Nas alternativas abaixo, são reconhecidos como institutos jurídicos e políticos da política urbana fixada pela lei denominada Estatuto da Cidade, EXECETO:
- A)Desapropriação.
Certa como instituto jurídico e político da política urbana, pois a desapropriação está expressamente prevista no art. 4º do Estatuto da Cidade.
- B)Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
Certa como instituto jurídico e político, já que o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano consta do rol legal do art. 4º.
- C)Servidão administrativa.
Certa como instituto jurídico e político, porque a servidão administrativa está expressamente prevista no Estatuto da Cidade.
- D)Incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
Errada, pois incentivos e benefícios fiscais e financeiros pertencem a outra categoria de instrumentos da política urbana, e não aos institutos jurídicos e políticos.
Gabarito: D
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) organiza os instrumentos da política urbana para ajudar o Poder Público a ordenar o uso da cidade, garantir função social da propriedade e evitar aquele caos urbano que ninguém quer enfrentar no trânsito e no planejamento. Dentro do artigo 4º, a lei separa os instrumentos em grupos, e um deles é o dos institutos jurídicos e políticos, onde entram, por exemplo, desapropriação, servidão administrativa e tombamento de imóveis ou mobiliário urbano. A lógica da questão é simples: ela quer saber o que não pertence a esse grupo específico. Desapropriação, tombamento e servidão administrativa são exemplos clássicos de institutos jurídicos e políticos previstos no art. 4º, inciso V, do Estatuto da Cidade. Já "incentivos e benefícios fiscais e financeiros" não estão nesse bloco. Eles aparecem em outro grupo de instrumentos da política urbana, ligado aos instrumentos tributários e financeiros. Ou seja, a lei até gosta deles, mas não nessa prateleira. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz um instrumento real da política urbana, só que não da categoria perguntada no enunciado. A banca costuma cobrar exatamente essa separação entre categorias do art. 4º.