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Direito Urbanístico · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo urbano pode se dá através de loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da própria lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Todavia, a referida lei já define algumas hipóteses em que o parcelamento do solo urbano resta proibido, são elas, exceto:

Gabarito: B

A Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz uma regra bem prática: nem todo terreno pode ser loteado ou desmembrado de qualquer jeito. O legislador lista situações em que o parcelamento fica proibido, justamente para evitar ocupação em áreas perigosas ou insalubres. É o famoso recado do direito urbanístico: antes de vender a ideia do lote, veja se o chão aguenta a brincadeira. Entre essas vedações estão terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, áreas com condições geológicas desfavoráveis, terrenos aterrados com material nocivo à saúde e áreas de preservação ecológica ou com poluição que impeça condições sanitárias suportáveis. Nessas hipóteses, o parcelamento só pode avançar depois de corrigidas as irregularidades ou adotadas as providências exigidas. O ponto-chave da questão está na declividade. A lei veda o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo atendimento de exigências específicas das autoridades competentes. A alternativa B erra ao colocar 20% em vez de 30%, então ela é a exceção pedida no enunciado. Ou seja, se a banca trocar um número, você precisa ligar o radar. Em direito urbanístico, número errado costuma ser a armadilha clássica: parece plausível, mas derruba quem decorou sem conferir o texto legal.

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