De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, uma vez aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário. São documentos que deverão acompanhar o instrumento de submissão, exceto:
- A)Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.
Está correta como exigência legal, pois a lei pede certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.
- B)Certidões negativas de ações reais referentes ao imóvel, pelo período mínimo de cinco anos.
Está errada porque a Lei 6.766/1979 exige certidões negativas de ações reais referentes ao imóvel pelo período de 10 anos, e não de 5 anos.
- C)Certidões negativas de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
Está correta, pois a lei prevê certidões negativas de ações penais relativas a crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
- D)Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhados dos respectivos comprovantes.
Está correta, já que o art. 18 exige histórico dos títulos de propriedade do imóvel dos últimos 20 anos com os comprovantes correspondentes.
- E)Certidões dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de cinco anos.
Está correta, pois a lei exige certidões dos cartórios de protestos de títulos em nome do loteador pelo período de 10 anos.
Gabarito: B
Quando o projeto de loteamento ou desmembramento é aprovado, o trabalho ainda não acabou: o loteador precisa levar esse projeto ao cartório de registro de imóveis. A Lei 6.766/1979, no art. 18, é bem detalhista sobre os documentos exigidos, porque o objetivo é dar segurança a quem vai comprar o lote e evitar surpresa desagradável no meio do caminho. Entre os papéis exigidos estão o histórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos, certidões negativas de tributos incidentes sobre o imóvel, certidões de protesto em nome do loteador e certidões de ações penais ligadas a crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública. O legislador quis verificar tanto a situação do imóvel quanto a idoneidade jurídica de quem está parcelando o solo. A pegadinha da questão está no prazo das certidões de ações reais referentes ao imóvel. A lei exige que elas cubram o período de 10 anos, e não 5. Por isso, a alternativa B está errada e é o gabarito da questão como item que não acompanha corretamente o instrumento de submissão ao registro. Em prova, vale decorar o bloco clássico do art. 18: histórico do imóvel por 20 anos + certidões negativas de tributos, ações reais, protestos e ações penais. A banca costuma brincar com números de prazo, trocando 10 por 5, 20 por 15, e por aí vai.