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Direito Urbanístico · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, uma vez aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário. São documentos que deverão acompanhar o instrumento de submissão, exceto:

Gabarito: B

Quando o projeto de loteamento ou desmembramento é aprovado, o trabalho ainda não acabou: o loteador precisa levar esse projeto ao cartório de registro de imóveis. A Lei 6.766/1979, no art. 18, é bem detalhista sobre os documentos exigidos, porque o objetivo é dar segurança a quem vai comprar o lote e evitar surpresa desagradável no meio do caminho. Entre os papéis exigidos estão o histórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos, certidões negativas de tributos incidentes sobre o imóvel, certidões de protesto em nome do loteador e certidões de ações penais ligadas a crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública. O legislador quis verificar tanto a situação do imóvel quanto a idoneidade jurídica de quem está parcelando o solo. A pegadinha da questão está no prazo das certidões de ações reais referentes ao imóvel. A lei exige que elas cubram o período de 10 anos, e não 5. Por isso, a alternativa B está errada e é o gabarito da questão como item que não acompanha corretamente o instrumento de submissão ao registro. Em prova, vale decorar o bloco clássico do art. 18: histórico do imóvel por 20 anos + certidões negativas de tributos, ações reais, protestos e ações penais. A banca costuma brincar com números de prazo, trocando 10 por 5, 20 por 15, e por aí vai.

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