Ainda sobre a função social da propriedade urbana e o IPTU progressivo, à luz da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que integra o Estatuto da Cidade, assinale a alternativa incorreta:
- A)O Município poderá aplicar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Correta: o Estatuto da Cidade autoriza o IPTU progressivo no tempo com majoração da alíquota por até cinco anos consecutivos.
- B)O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica que determinar o parcelamento, a edificação, ou a utilização compulsórios do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado e não poderá exceder a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
Correta: a alíquota é fixada na lei específica e não pode dobrar acima do ano anterior, respeitado o teto de 15%.
- C)Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, respeitado o prazo máximo de dez anos.
Incorreta: a lei não prevê manter a cobrança pela alíquota máxima por até dez anos; após cinco anos sem cumprimento, pode haver desapropriação.
- D)É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação do IPTU progressivo.
Correta: o Estatuto da Cidade veda isenções e anistia no IPTU progressivo no tempo.
- E)Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Correta: decorrido o prazo legal sem cumprimento da obrigação, o Município pode desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: se o imóvel urbano não cumpre sua função social, o Município tem uma escadinha de medidas para forçar o proprietário a agir. Primeiro vem o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios. Se isso for ignorado, entra o IPTU progressivo no tempo, previsto nos arts. 5º, 7º e 8º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O IPTU progressivo não é um imposto qualquer: ele serve como pressão fiscal para que o imóvel vazio, subutilizado ou não utilizado deixe de ficar parado só esperando valorização. A lei permite aumento da alíquota por até 5 anos consecutivos, com limite de que cada majoração não ultrapasse o dobro do ano anterior e respeitando a alíquota máxima de 15%. Depois de 5 anos de cobrança sem que o proprietário cumpra a obrigação, o Município pode ir para a medida mais forte: a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. É exatamente por isso que a alternativa C está errada, porque ela inventa um prazo máximo de 10 anos para manter a cobrança pela alíquota máxima, mas a lei não traz esse prazo. O marco legal é de 5 anos de cobrança e, se nada for resolvido, abre-se a porta para a desapropriação. Então, quando a questão falar em IPTU progressivo no tempo, pense na lógica do Estatuto da Cidade: primeiro obriga, depois aperta no imposto, e, se continuar a resistência, chega à desapropriação. É a função social da propriedade urbana saindo do papel e batendo na porta do proprietário.