O Parcelamento do Solo Urbano é regido pela Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que define regras acerca do parcelamento do solo urbano mediante desmembramento ou loteamento. Acerca dessas regras, assinale a alternativa incorreta:
- A)Enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato, o registro do loteamento poderá ser cancelado a requerimento do loteador, prescindindo de anuência da Prefeitura.
Errada: o art. 23 da Lei 6.766/1979 exige anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, para cancelamento do registro pelo loteador.
- B)É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Certa: a lei veda vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento sem registro.
- C)Caso o adquirente verifique que o loteamento ou desmembramento não está registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
Certa: se o adquirente constatar falta de registro, execução regular ou notificação, pode suspender as prestações e notificar o loteador.
- D)Caso o loteamento não esteja regularmente inscrito, a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente será nula de pleno direito.
Certa: se o loteamento não estiver regularmente inscrito, a cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente é nula de pleno direito.
- E)Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.
Certa: havendo grupo econômico ou financeiro beneficiado pela irregularidade, a responsabilidade pelos prejuízos pode alcançar os demais integrantes beneficiários.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 regula o parcelamento do solo urbano e trata com bastante cuidado do loteamento e do desmembramento, porque aqui o interesse público anda de mãos dadas com o direito de propriedade. Em prova, a banca gosta de misturar regras sobre registro, venda de lotes e efeitos do descumprimento, então vale lembrar: sem registro, o negócio começa a ficar juridicamente torto. O ponto central desta questão está no art. 23 da lei. Enquanto nenhum lote tiver sido objeto de contrato, o registro do loteamento pode até ser cancelado a requerimento do loteador, mas isso depende de anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal, quando for o caso. Ou seja: não é um pedido livre, solto no vento. A administração pública precisa concordar. Por isso, a alternativa A está errada: ela diz que o cancelamento independe de anuência da Prefeitura, mas a lei exige exatamente essa anuência. As demais alternativas reproduzem regras legais bem conhecidas: é vedado vender lote sem registro, o adquirente pode suspender pagamentos se houver irregularidade e notificação, e certas cláusulas abusivas perdem validade quando o loteamento nem está devidamente inscrito. Em resumo: a lei protege o comprador e o interesse urbanístico, evitando que o loteamento vire uma espécie de "terra sem cadastro". Em concurso, sempre desconfie quando aparecer uma frase bonita dizendo que o loteador pode fazer tudo sozinho - quase nunca pode.