O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, que deve ser aprovado por lei municipal. As alternativas abaixo indicam critérios de obrigatoriedade do plano diretor, com exceção de:
- A)Cidades com mais de quinze mil habitantes.
Errada, porque o art. 41, I, do Estatuto da Cidade exige mais de 20 mil habitantes, e não 15 mil.
- B)Cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Certa, pois municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas devem ter plano diretor obrigatório.
- C)Cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Certa, porque cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações e riscos correlatos têm plano diretor obrigatório.
- D)Cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
Certa, já que cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico estão entre as hipóteses legais de obrigatoriedade.
- E)Cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Certa, porque cidades na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental regional ou nacional também exigem plano diretor.
Gabarito: A
O plano diretor é a espinha dorsal do desenvolvimento urbano no Estatuto da Cidade. Ele funciona como a regra-mãe do planejamento municipal, orientando uso do solo, ocupação do território, mobilidade e função social da cidade. A ideia é simples: onde a cidade cresce e gera impactos maiores, o planejamento precisa ser mais sério e formalizado. O ponto central da questão está no art. 41 da Lei 10.257/2001. Esse artigo diz em quais hipóteses o plano diretor é obrigatório. Entre elas estão os municípios com mais de 20 mil habitantes, os integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, os inseridos em áreas de especial interesse turístico, os afetados por empreendimentos com significativo impacto ambiental regional ou nacional e os incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas e riscos geológicos ou hidrológicos correlatos. Perceba a pegadinha: a lei não fala em 15 mil habitantes. O número correto é 20 mil. Esse tipo de erro numérico é clássico de banca que quer ver se você leu o texto legal com calma, sem confiar na memória de corredor. Então, se a alternativa fala em "mais de quinze mil habitantes", ela foge do critério legal do Estatuto da Cidade. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado e o gabarito está correto.