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Direito Urbanístico · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, que deve ser aprovado por lei municipal. As alternativas abaixo indicam critérios de obrigatoriedade do plano diretor, com exceção de:

Gabarito: A

O plano diretor é a espinha dorsal do desenvolvimento urbano no Estatuto da Cidade. Ele funciona como a regra-mãe do planejamento municipal, orientando uso do solo, ocupação do território, mobilidade e função social da cidade. A ideia é simples: onde a cidade cresce e gera impactos maiores, o planejamento precisa ser mais sério e formalizado. O ponto central da questão está no art. 41 da Lei 10.257/2001. Esse artigo diz em quais hipóteses o plano diretor é obrigatório. Entre elas estão os municípios com mais de 20 mil habitantes, os integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, os inseridos em áreas de especial interesse turístico, os afetados por empreendimentos com significativo impacto ambiental regional ou nacional e os incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas e riscos geológicos ou hidrológicos correlatos. Perceba a pegadinha: a lei não fala em 15 mil habitantes. O número correto é 20 mil. Esse tipo de erro numérico é clássico de banca que quer ver se você leu o texto legal com calma, sem confiar na memória de corredor. Então, se a alternativa fala em "mais de quinze mil habitantes", ela foge do critério legal do Estatuto da Cidade. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado e o gabarito está correto.

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