A Lei n.º 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, define que os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer normas complementares, relativas ao parcelamento do solo municipal, para adequar o que está previsto às peculiaridades regionais e locais, e dá outras providências. A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou de prolongamento, e à modificação ou à ampliação das vias existentes, recebe o nome de
- A)loteamento.
Correta, porque a Lei 6.766/1979 define loteamento como a subdivisão da gleba com abertura de novas vias, logradouros ou prolongamento das vias existentes.
- B)desmembramento.
Errada, porque desmembramento ocorre sem abertura de novas vias nem prolongamento dos logradouros existentes.
- C)zoneamento do solo urbano.
Errada, porque zoneamento é instrumento de ordenação territorial, e nao uma modalidade de parcelamento do solo.
- D)memorial descritivo urbano.
Errada, porque memorial descritivo é um documento técnico do processo, nao a forma jurídica de parcelar o solo.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 distingue bem duas figuras clássicas do parcelamento do solo: loteamento e desmembramento. Quando a gleba é dividida em lotes para edificação e, para isso, há abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento das vias já existentes, estamos diante de loteamento, conceito previsto no art. 2º, parágrafo 1º, da lei. Ou seja: se precisa “mexer no desenho das ruas”, a lei chama de loteamento. Já o desmembramento é outra história: também há divisão da gleba em lotes para edificação, mas sem abertura de novas vias, sem novos logradouros e sem prolongar os existentes. Aqui o terreno é fatiado, mas a malha viária continua intacta. A banca costuma trocar essas duas definições para ver se voce lê o detalhe que muda tudo. No enunciado, a expressão-chave é justamente a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou o prolongamento/modificação das vias existentes. Isso encaixa exatamente na definição legal de loteamento. Portanto, o gabarito A está correto. Resumo de prova: loteamento = com vias novas ou alteração da estrutura viária; desmembramento = sem isso. Essa distinção é muito cobrada porque está literal na lei e costuma cair em pegadinha.