Na política urbana, há normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental. Há diretrizes gerais que objetivam ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, e não é uma delas a de
- A)elaboração de diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, em todas as obras de propriedade pública.
Está errada porque trata de gestão de resíduos da construção civil, tema específico que não integra as diretrizes gerais da política urbana do art. 2º do Estatuto da Cidade.
- B)planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e a corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Está certa porque reproduz a diretriz de planejamento do desenvolvimento das cidades e da distribuição espacial da população e das atividades econômicas.
- C)cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade, no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Está certa porque corresponde à diretriz de cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização.
- D)garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e as futuras gerações.
Está certa porque expressa o direito a cidades sustentáveis, com os elementos previstos no Estatuto da Cidade.
Gabarito: A
A política urbana no Brasil tem base constitucional no art. 182 da CF/88, que diz que ela deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. Quem detalha isso é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), especialmente no art. 2º, com diretrizes como direito a cidades sustentáveis, planejamento urbano e cooperação entre governo, iniciativa privada e sociedade. Perceba a lógica: a banca costuma misturar diretrizes gerais da política urbana com temas mais específicos de gestão administrativa ou ambiental. Aqui, a questão quer exatamente isso, separar o que é diretriz geral da política urbana do que é assunto de resíduos da construção civil. Este último tema não aparece como diretriz geral do art. 2º do Estatuto da Cidade. Por isso, a alternativa A é a incorreta. Ela fala em elaboração de diretrizes, critérios e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil em obras públicas, assunto que se relaciona mais com gestão ambiental e normas técnicas específicas do que com as diretrizes gerais da política urbana previstas no Estatuto da Cidade. Se você lembrar do trio "cidade sustentável, planejamento urbano e cooperação", já elimina boa parte das pegadinhas. O segredo é não deixar o enunciado te levar para temas parecidos, mas que não estão no rol legal das diretrizes urbanísticas.