No contexto da Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável, de acordo com a Lei Federal nº 12.587/2012, os principais instrumentos de financiamento destinados à promoção da mobilidade urbana sustentável em municípios com mais de 20 mil habitantes são:
- A)Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU) e recursos oriundos de parcerias público-privadas (PPPs)
Correta, pois combina um fundo voltado ao desenvolvimento urbano com recursos de PPPs, instrumentos adequados ao financiamento da mobilidade urbana sustentável.
- B)Fundo Nacional de Mobilidade Urbana e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Errada, porque o IPVA é tributo estadual e não aparece como principal instrumento de financiamento da política de mobilidade urbana na lei.
- C)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Errada, pois ISS e FGTS não são apontados como os principais instrumentos de financiamento da política de mobilidade urbana sustentável nessa disciplina.
- D)Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Errada, porque PAC e FPM são fontes/programas gerais de investimento e transferência, mas não correspondem ao par indicado pela legislação para esse tema.
Gabarito: A
A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587/2012, busca organizar o deslocamento das pessoas e dos bens nas cidades com foco em acessibilidade, eficiência e sustentabilidade. Em matéria de financiamento, a lei trabalha com mecanismos que permitam ao município sair do discurso bonito e colocar o transporte em funcionamento de verdade: planejamento, integração e dinheiro na mesa. Na prática, para municípios com mais de 20 mil habitantes, a lógica apontada na questão é a combinação de recursos públicos estruturados com instrumentos de parceria, especialmente para viabilizar obras, sistemas e serviços de mobilidade urbana sustentável. É exatamente por isso que a alternativa A é a correta: ela reúne o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e os recursos oriundos de parcerias público-privadas, que são mecanismos compatíveis com a política de financiamento da mobilidade. A ideia central é simples: mobilidade urbana sustentável não se faz só com boas intenções, mas com fontes de custeio e investimento capazes de financiar transporte coletivo, infraestrutura cicloviária, calçadas acessíveis e integração modal. A lei valoriza essa visão sistêmica, voltada ao interesse coletivo e à redução da dependência do automóvel. Em prova, quando a banca fala em instrumentos de financiamento da mobilidade urbana, desconfie de opções que misturam tributos genéricos ou programas amplos demais. O ponto é identificar os mecanismos voltados especificamente à política urbana e à execução de projetos de mobilidade, e não qualquer receita pública que exista por aí.