De acordo com Artigo 40 do Estatuto da Cidade (2001), “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” No que se refere à sua implementação e elaboração, assinale a alternativa incorreta.
- A)Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais promover audiências públicas com a participação da população
Certa, porque o Estatuto da Cidade prevê gestão democrática da cidade, com audiências públicas e participação popular na elaboração e acompanhamento do plano diretor.
- B)A área total do município (rural mais urbana) somente será incorporada no plano diretor mediante avaliação da eficácia do zoneamento urbano 10 após a sua criação
Errada, porque não existe essa exigência de avaliação de zoneamento urbano após dez anos para só então incluir a área total do município; o plano diretor deve abranger todo o território municipal desde a origem.
- C)É um instrumento obrigatório em cidades com mais de 20.000 habitantes
Certa, pois o art. 41 do Estatuto da Cidade estabelece a obrigatoriedade do plano diretor para cidades com mais de 20.000 habitantes.
- D)Deve englobar o território do município como um todo (área rural e urbana)
Certa, porque o art. 40 determina que o plano diretor deve englobar o território do município como um todo, incluindo áreas urbana e rural.
Gabarito: B
O plano diretor é a espinha dorsal do planejamento urbano no Estatuto da Cidade. Ele é aprovado por lei municipal e serve para orientar o crescimento da cidade, organizar o uso do solo e dar coerência à política urbana. Quando a lei fala em planejamento, a ideia não é deixar a cidade crescer no improviso, como se cada bairro fosse uma ilha. O ponto mais cobrado aqui está no art. 40 da Lei 10.257/2001: o plano diretor deve abranger o território do município como um todo, ou seja, área urbana e área rural. Então, nada de plano diretor “só para o miolo urbano”. A lógica é pensar o município inteiro, porque expansão, mobilidade, infraestrutura e proteção ambiental não respeitam essa divisão simplista. Além disso, a elaboração e a implementação do plano diretor exigem gestão democrática, com audiências públicas e participação da população e de associações representativas, conforme o próprio Estatuto da Cidade. Isso aparece muito em prova porque a banca gosta de cobrar participação popular como requisito de legitimidade do planejamento urbano. A alternativa B está incorreta porque inventa uma regra que não existe na lei: não há essa história de incorporar a área total do município apenas depois de avaliar a eficácia de um zoneamento urbano dez anos após sua criação. O dispositivo correto é o oposto: o plano diretor deve considerar o município inteiro desde o início, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.