No que diz respeito ao direito de construir, assinale a alternativa incorreta.
- A)Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho a integralidade do valor da parede e do chão correspondentes
Errada, porque a indenização ao vizinho não é pela integralidade do valor da parede e do chão, mas pela metade, nos termos do Código Civil.
- B)Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias
Certa, pois obra que possa causar desmoronamento ou comprometer a segurança do prédio vizinho exige previamente obras acautelatórias.
- C)O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos
Certa, porque o proprietário pode construir no seu terreno, respeitados os direitos de vizinhança e os regulamentos administrativos.
- D)Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade
Certa, já que a existência de vãos para luz não impede o vizinho de erguer sua construção ou contramuro no futuro.
Gabarito: A
O direito de construir é a ideia de que o proprietário pode usar seu imóvel como quiser, mas sem transformar a vida do vizinho em um reality show de problemas. No Código Civil, isso aparece com uma regra simples: o dono pode levantar construções em seu terreno, desde que respeite o direito de vizinhança e os regulamentos administrativos, como no art. 1.299. Também existe proteção contra obras perigosas. Se uma obra puder causar desmoronamento, deslocamento de terra ou comprometer a segurança do prédio vizinho, ela só pode avançar depois das providências acautelatórias necessárias, conforme a lógica do art. 1.311 do Código Civil. Ou seja: primeiro a segurança, depois o cimento. A questão ficou na alternativa A porque ela distorce o pagamento devido ao vizinho. Nas hipóteses de edificação em terreno sujeito a alinhamento, o proprietário pode se aproveitar da parede divisória se ela suportar a nova construção, mas deve indenizar o vizinho pela metade do valor da parede e do chão correspondentes, e não pela integralidade. O fundamento está no art. 1.303 do Código Civil. As demais alternativas refletem corretamente regras clássicas de vizinhança: obra perigosa exige cautela, o uso da propriedade sofre limites dos vizinhos e dos regulamentos, e os vãos para luz não impedem que o vizinho, no futuro, levante sua construção ou faça contramuro, ainda que a claridade seja prejudicada, dentro dos limites legais.