Sobre o Plano Diretor previsto na Lei n. 10257/01, é INCORRETO afirmar que:
- A)o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Certa: o plano diretor, aprovado por lei municipal, é mesmo o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, nos termos do art. 182, §1º, da CF e do Estatuto da Cidade.
- B)o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Certa: o plano diretor integra o planejamento municipal e deve ser incorporado às diretrizes do PPA, da LDO e da LOA, conforme a Lei 10.257/2001.
- C)o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes.
Errada: a obrigatoriedade não é para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, mas para cidades com mais de vinte mil habitantes, entre outras hipóteses legais.
- D)O plano diretor deverá conter, no mínimo, um sistema de acompanhamento e controle.
Certa: o plano diretor deve prever, no mínimo, sistema de acompanhamento e controle, para permitir sua fiscalização e efetividade.
- E)processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos.
Certa: no processo de elaboração e fiscalização do plano diretor, os Poderes Legislativo e Executivo devem garantir publicidade aos documentos e informações produzidos.
Gabarito: C
O plano diretor é o grande mapa da cidade: ele organiza o crescimento urbano, orienta o uso do solo e serve de base para a política de desenvolvimento e expansão urbana. Por isso, a Lei 10.257/2001 diz que ele deve ser aprovado por lei municipal e faz parte do planejamento do município, influenciando o plano plurianual, a LDO e a LOA. A lei também exige que o plano diretor tenha mecanismos de acompanhamento e controle, porque não basta escrever um plano bonito e deixar na gaveta. Ele precisa ser monitorado na prática, com revisão e fiscalização da sua execução. O ponto que derruba a questão está na obrigatoriedade: o plano diretor não é obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, e sim para cidades com mais de vinte mil habitantes, além de outras hipóteses previstas no art. 41 do Estatuto da Cidade. Essa regra também conversa com o art. 182, §1º, da Constituição Federal. Ou seja, a banca trocou o número para ver se voce estava no piloto automático. Basta lembrar: acima de 20 mil habitantes, plano diretor pode virar assunto obrigatório, dependendo do caso legal; acima de 50 mil, não é esse o critério geral da lei.