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Direito Urbanístico · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

A Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, define que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que não será permitido o parcelamento do solo:

Gabarito: C

A Lei 6.766/1979 traz algumas travas para impedir que o parcelamento do solo urbano seja feito em locais com risco à segurança, à saúde ou ao meio ambiente. A lógica é simples: primeiro se verifica se o terreno pode receber ocupação com um mínimo de segurança; depois, se for o caso, providenciam-se as correções necessárias. O art. 3º da lei lista situações em que o parcelamento não será permitido, como terrenos alagadiços, áreas aterradas com material nocivo, locais com condições geológicas desfavoráveis e áreas de preservação ecológica ou com poluição que inviabilize condições sanitárias suportáveis. Em várias dessas hipóteses, a vedação pode ser afastada se o problema for previamente corrigido, o que a banca adora cobrar com palavras parecidas. O ponto-chave desta questão está na declividade do terreno. A lei proíbe o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo exigências específicas que afastem o risco. Como a alternativa C fala em 20%, ela erra o percentual e fica incorreta. É um clássico detalhe de prova: a banca troca um número e espera que você escorregue junto. Então, resumindo: a alternativa errada é a que reduz o limite da declividade para 20%, porque a Lei 6.766/1979 trabalha com 30% no art. 3º. Em concurso, número em lei é praticamente personagem principal da história.

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