A Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, define que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que não será permitido o parcelamento do solo:
- A)em terrenos alagadiços e sujeitos à inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Está correta, pois a lei veda o parcelamento em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes das providências para assegurar o escoamento das águas.
- B)em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Está correta, porque terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública só podem ser parcelados depois de previamente saneados.
- C)em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento).
Está errada, porque a lei usa o limite de declividade igual ou superior a 30%, e não 20%.
- D)em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
Está correta, pois a Lei 6.766/1979 impede o parcelamento em terrenos cujas condições geológicas não aconselhem a edificação.
- E)em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Está correta, já que a lei veda o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou onde a poluição comprometa condições sanitárias suportáveis, até a correção do problema.
Gabarito: C
A Lei 6.766/1979 traz algumas travas para impedir que o parcelamento do solo urbano seja feito em locais com risco à segurança, à saúde ou ao meio ambiente. A lógica é simples: primeiro se verifica se o terreno pode receber ocupação com um mínimo de segurança; depois, se for o caso, providenciam-se as correções necessárias. O art. 3º da lei lista situações em que o parcelamento não será permitido, como terrenos alagadiços, áreas aterradas com material nocivo, locais com condições geológicas desfavoráveis e áreas de preservação ecológica ou com poluição que inviabilize condições sanitárias suportáveis. Em várias dessas hipóteses, a vedação pode ser afastada se o problema for previamente corrigido, o que a banca adora cobrar com palavras parecidas. O ponto-chave desta questão está na declividade do terreno. A lei proíbe o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo exigências específicas que afastem o risco. Como a alternativa C fala em 20%, ela erra o percentual e fica incorreta. É um clássico detalhe de prova: a banca troca um número e espera que você escorregue junto. Então, resumindo: a alternativa errada é a que reduz o limite da declividade para 20%, porque a Lei 6.766/1979 trabalha com 30% no art. 3º. Em concurso, número em lei é praticamente personagem principal da história.