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Direito Urbanístico · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

Em conformidade com as diretrizes gerais da política urbana, definidos pela Lei nº 10.257 de 2001, é CORRETO afirmar ser uma de suas diretrizes.

Gabarito: B

A Lei 10.257/2001, o famoso Estatuto da Cidade, traz no art. 2º as diretrizes gerais da política urbana. É ali que você encontra o “norte” da atuação do poder público para organizar o crescimento das cidades com foco em função social, bem-estar e planejamento. Em prova, a banca costuma misturar essas diretrizes com competências constitucionais da União e com temas de outras leis, então o segredo é separar o que é do Estatuto da Cidade do que é da Constituição. O gabarito é a alternativa B porque ela reproduz a diretriz do art. 2º, II: a garantia de condições a agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades ligados ao processo de urbanização, sempre atendido o interesse social. Em outras palavras: não é para deixar o desenvolvimento urbano virar terra sem lei, nem para privilegiar um lado só. A ideia é dar tratamento equilibrado, mas com o interesse coletivo no centro. Essa diretriz conversa diretamente com a função social da cidade e da propriedade urbana, que são a espinha dorsal do Estatuto. O urbanismo aqui não é só “crescer por crescer”; é crescer com planejamento, acesso e justiça social. Por isso a lei fala em urbanização com interesse social, e não apenas em livre iniciativa ou expansão desordenada. Então, se a questão pede uma diretriz da política urbana definida pela Lei 10.257/2001, você deve procurar algo que esteja literalmente no art. 2º. A banca IBADE gosta desse tipo de confusão entre diretriz legal e competência constitucional, então vale atenção redobrada.

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