Em conformidade com a Lei nº 10.257 de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, é CORRETO afirmar que o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município possa manifestar seu interesse em comprá-lo, no prazo máximo de:
- A)quinze dias.
Errada, porque 15 dias não é o prazo previsto no art. 25 do Estatuto da Cidade.
- B)vinte dias.
Errada, porque 20 dias também não corresponde ao prazo legal de manifestação do Município.
- C)vinte e cinco dias.
Errada, porque 25 dias não é o prazo fixado pela Lei 10.257/2001.
- D)trinta dias.
Certa, pois o art. 25 do Estatuto da Cidade prevê prazo máximo de 30 dias para o Município manifestar interesse na compra.
- E)sessenta dias.
Errada, porque 60 dias excede o prazo legal e não é admitido na disciplina do direito de preempção.
Gabarito: D
A questão cobra o direito de preempção no Estatuto da Cidade, que é a preferência do Município para comprar um imóvel urbano quando o proprietário decide vendê-lo. A lógica é simples: antes de fechar negócio com terceiro, o dono notifica o Município, e a Administração tem prazo legal para dizer se quer exercer essa preferência. Se o Município ficar em silêncio, o proprietário segue livre para vender a quem quiser, nas condições informadas. O ponto central está no prazo. O art. 25 da Lei 10.257/2001 estabelece que o Poder Público municipal terá o prazo máximo de 30 dias para manifestar seu interesse na compra do imóvel. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Esse prazo é curto de propósito, porque a lei busca equilibrar planejamento urbano com segurança jurídica da alienação. Nada de deixar o imóvel em “espera eterna”: o Município precisa decidir em até 30 dias, senão perde a preferência naquele negócio específico.