À luz da Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, salvo se atendidas as exigências das autoridades competentes, não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a:
- A)15% (quinze por cento).
Errada, porque 15% não é o limite legal previsto para impedir o parcelamento do solo por declividade.
- B)20% (vinte por cento).
Errada, porque 20% também não corresponde ao percentual fixado pela Lei 6.766/1979.
- C)25% (vinte e cinco por cento).
Errada, porque 25% não é o valor indicado na lei para essa restrição urbanística.
- D)30% (trinta por cento).
Certa, porque o art. 3º, parágrafo único, III, da Lei 6.766/1979 impede o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo exigências atendidas.
- E)50% (cinquenta por cento).
Errada, porque 50% está muito acima do percentual legal previsto e não é o parâmetro usado na lei.
Gabarito: D
A Lei nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, traz algumas travas para evitar loteamentos em áreas inadequadas. A lógica é simples: não basta dividir o terreno em lotes, ele precisa ser urbanisticamente viável e seguro. Por isso, a lei veda o parcelamento em certos locais, como áreas alagadiças, aterradas com material nocivo e também em terrenos muito íngremes. No caso da declividade, o ponto cobrado é o art. 3º, parágrafo único, III, da Lei 6.766/1979. Ele proíbe o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se forem atendidas as exigências das autoridades competentes. Ou seja, não é uma proibição absoluta: se o projeto cumprir as exigências técnicas e administrativas, pode haver autorização. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A banca quer que você memorize esse percentual, porque ele aparece com frequência em questões de urbanismo e costuma ser confundido com outros números parecidos. Aqui, o detalhe salva a questão. Em resumo: quando a lei fala em terreno com declividade muito acentuada, pense em 30% como o limite de atenção. Passou disso, o parcelamento só entra no jogo se houver atendimento das exigências da autoridade competente.