Com base na Lei 10.257 de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, é INCORRETO afirmar ser uma de suas diretrizes, expressas pela própria Lei:
- A)instituir os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Errada, porque a instituição de planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território não é diretriz do art. 2º do Estatuto da Cidade.
- B)gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Certa, pois a gestão democrática com participação popular é diretriz expressa do Estatuto da Cidade.
- C)cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Certa, porque a cooperação entre governo, iniciativa privada e sociedade no processo de urbanização é prevista na lei.
- D)planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Certa, já que o planejamento do desenvolvimento das cidades para corrigir distorções do crescimento urbano é diretriz legal.
- E)oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Certa, pois a oferta adequada de equipamentos urbanos, transporte e serviços públicos consta expressamente entre as diretrizes.
Gabarito: A
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, traz no art. 2º as diretrizes gerais da política urbana. A ideia central é organizar o crescimento das cidades com função social, participação popular e uso equilibrado do espaço urbano. Em prova, a banca costuma misturar essas diretrizes com princípios de outras áreas, especialmente planejamento territorial mais amplo ou regras constitucionais. A alternativa incorreta é a letra A porque ela fala em instituir planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Isso não aparece como diretriz do Estatuto da Cidade no art. 2º; essa formulação se relaciona mais ao planejamento geral do território e ao texto constitucional, não às diretrizes urbanísticas da Lei 10.257/2001. As demais alternativas reproduzem, com redação bem próxima, diretrizes expressas do Estatuto da Cidade: gestão democrática, cooperação entre governo e iniciativa privada, planejamento urbano para corrigir distorções do crescimento e oferta adequada de equipamentos e serviços públicos. Ou seja, a lei fala a língua da cidade real, não de um mapa genérico do país inteiro. Então, quando a questão pedir a afirmação incorreta sobre diretrizes do Estatuto da Cidade, desconfie de enunciados muito amplos, com cara de planejamento nacional ou regional, porque eles costumam estar fora do art. 2º.