O Plano Diretor é o instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. A instrumentação legal mínima estabelecida a partir das diretrizes do Plano Diretor compõe-se, dentre outras, de(o):
- A)planos setoriais.
Errada, porque planos setoriais podem dialogar com o planejamento urbano, mas não são a resposta específica prevista como instrumentação legal mínima do Plano Diretor.
- B)plano plurianual.
Errada, pois o plano plurianual é instrumento de planejamento orçamentário geral, não o item apontado pela Lei 10.257/2001 nesse contexto.
- C)diretrizes orçamentárias.
Errada, porque as diretrizes orçamentárias integram o sistema de planejamento público, mas não correspondem ao exemplo legal cobrado pela questão.
- D)código de obras e edificações.
Certa, pois o Estatuto da Cidade inclui o código de obras e edificações entre os instrumentos mínimos de concretização das diretrizes do Plano Diretor.
- E)aparelhamento dos agentes executivos.
Errada, porque a expressão não corresponde a instrumento urbanístico previsto no Estatuto da Cidade e foge da lógica normativa cobrada.
Gabarito: D
O Plano Diretor é a espinha dorsal do planejamento urbano municipal. Ele serve para orientar a política de desenvolvimento da cidade e, na prática, faz a ponte entre as metas urbanísticas e os instrumentos concretos de execução. Por isso, a Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, trata o Plano Diretor como um guia que precisa ser desdobrado em normas e instrumentos menores, para virar ação de verdade, e não ficar só no papel bonito da prefeitura. A base legal está no art. 40 do Estatuto da Cidade. O dispositivo diz que o Plano Diretor deve ser aprovado por lei municipal e observado como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Já o §4º lista a instrumentação legal mínima que deve ser compatível com o Plano Diretor. Entre esses instrumentos está o código de obras e edificações, que disciplina regras técnicas e urbanísticas para construir, reformar e ocupar o espaço urbano. É justamente por isso que a alternativa D está correta: ela traz um exemplo clássico de instrumento normativo que concretiza as diretrizes do Plano Diretor no dia a dia da cidade. Em prova, pense assim: o Plano Diretor manda no rumo, e os demais instrumentos entram como o kit de execução. Sem eles, o planejamento vira discurso; com eles, vira regra aplicável.