De acordo com os instrumentos da política urbana disposto no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), pode-se afirmar que:
- A)decorridos três anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Errada, porque a desapropriação-sanção após o IPTU progressivo tem disciplina própria no Estatuto da Cidade, com prazo e sequência diferentes do que foi afirmado.
- B)aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até trezentos metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Errada, porque esses requisitos correspondem à usucapião especial urbana individual, mas o prazo correto é de 5 anos, e não de 10.
- C)os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Certa, porque descreve a usucapião especial coletiva prevista no art. 10 do Estatuto da Cidade, aplicada a núcleo urbano ocupado por população de baixa renda por 5 anos, sem oposição, e sem que os possuidores sejam proprietários de outro imóvel.
- D)a usucapião especial de imóvel urbano não poderá ser invocada como matéria de defesa, inviabilizando assim qualquer sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Errada, porque a usucapião especial urbana pode, sim, ser arguida como matéria de defesa e pode fundamentar reconhecimento judicial para fins de registro.
- E)o direito de superfície confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Errada, porque a preferência do Poder Público para aquisição do imóvel urbano em caso de alienação onerosa entre particulares é do direito de preempção, e não do direito de superfície.
Gabarito: C
O Estatuto da Cidade traz vários instrumentos da política urbana, e a prova costuma cobrar esses dispositivos quase como se fosse receita de bolo: prazo, metragem e finalidade. Aqui, o tema central é a usucapião especial urbana, individual e coletiva, além do IPTU progressivo e da desapropriação com títulos da dívida pública. A alternativa C é a que melhor corresponde ao instituto da usucapião especial coletiva, previsto no art. 10 da Lei 10.257/2001: ocupação por 5 anos, sem oposição, em área urbana voltada à moradia de população de baixa renda, quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, e desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Em outras palavras, a lei protege a posse consolidada em assentamentos urbanos de baixa renda e transforma uma ocupação coletiva estável em propriedade. As demais alternativas misturam conceitos de outros artigos ou alteram requisitos legais. Por exemplo, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação sanção têm prazos e sequência próprios, e a usucapião especial individual tem área máxima de 250 m2 e prazo de 5 anos, não 10. Já o direito de superfície não confere preferência ao Município para comprar imóvel de particular; essa preferência é do Poder Público em hipóteses específicas ligadas ao direito de preempção. Resumo para decorar: no Estatuto da Cidade, quando aparecer ocupação coletiva, moradia, baixa renda, 5 anos e ausência de oposição, pense em usucapião especial coletiva do art. 10. É um dos clássicos queridinhos das bancas.