Podemos afirmar que o plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que o plano diretor será obrigatório para as cidades:
- A)integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Está correta, pois cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas têm plano diretor obrigatório, nos termos do Estatuto da Cidade.
- B)onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos, específicos, previsto na constituição federal.
Está correta, porque o plano diretor também é obrigatório quando o município pretende usar os instrumentos urbanísticos previstos na Constituição e na lei infraconstitucional.
- C)integrantes de áreas de especial interesse turístico.
Está correta, já que áreas de especial interesse turístico são hipótese legal de obrigatoriedade do plano diretor.
- D)inseridas na área de influência de empreendimentos.
Está correta, pois municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades de significativo impacto também devem adotar plano diretor.
- E)com mais de dez mil habitantes
Está errada, porque a exigência legal é para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não com mais de dez mil.
Gabarito: E
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, previsto no art. 182, §1º, da Constituição Federal e detalhado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Ele funciona como a "espinha dorsal" do planejamento municipal, orientando o uso do solo, a ocupação do território e a função social da propriedade urbana. A pegadinha aqui está no número de habitantes. A CF/88 e o Estatuto da Cidade não falam em mais de dez mil habitantes, mas em mais de vinte mil habitantes. Então, se a cidade passa desse patamar, o plano diretor se torna obrigatório, além de outras hipóteses legais. Também é obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, para aquelas integrantes de áreas de especial interesse turístico e para as inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, entre outras hipóteses do art. 41 do Estatuto da Cidade. Por isso, o gabarito é a alternativa E: ela erra o marco populacional. Em prova, esse detalhe costuma cair com gosto, porque trocar "vinte mil" por "dez mil" muda tudo e derruba muita gente no caminho.