De acordo com a Lei Complementar nº 948/2019, assinale a alternativa que apresenta três princípios estruturadores da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
- A)O estabelecimento de critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo; o complemento às políticas de ordenamento territorial e de expansão urbana; e a justa distribuição da propriedade urbana.
Errada, porque mistura objetivos e diretrizes de política urbana com formulação que não corresponde aos três princípios estruturadores cobrados pela LUOS.
- B)A descentralização da oferta de habitação e dos equipamentos; a promoção da dinâmica urbana; e a realização de melhor integração do espaço público com o privado.
Errada, porque trata de efeitos e finalidades urbanísticas genéricas, mas não apresenta os princípios estruturadores previstos na lei.
- C)A garantia da função social da propriedade urbana; o controle eficaz do uso e da ocupação do solo urbano; e a gestão democrática da cidade com inclusão e participação social.
Certa, porque reúne três vetores típicos do Direito Urbanístico: função social da propriedade, controle do uso e da ocupação do solo e gestão democrática da cidade.
- D)A melhoria da qualidade de vida da população e redução das desigualdades socioespaciais; a valorização da ordem urbanística como função pública; e a valorização da ordem fundiária como função pública.
Errada, porque traz enunciados mais amplos e abstratos, sem reproduzir os princípios estruturadores específicos da LUOS.
- E)O estabelecimento de critérios para a implantação de edificações em lote ou projeção; a inclusão de parâmetros urbanísticos específicos além dos estipulados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT); e a determinação de metodologias e critérios para o controle eficaz do uso e de ocupação do solo.
Errada, porque descreve regras técnicas de parcelamento e controle urbanístico, não princípios estruturadores da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Gabarito: C
A LUOS serve para organizar o uso e a ocupação do solo urbano, dizendo onde pode construir, como pode construir e com quais limites. Em matéria urbanística, isso conversa diretamente com a função social da propriedade, o controle do adensamento e a busca de uma cidade mais equilibrada, sem deixar o planejamento virar bagunça de loteamento improvisado. Em regra, esses diplomas trazem princípios como garantia da função social da propriedade urbana, controle eficaz do uso e da ocupação do solo e gestão democrática da cidade com participação social, que são pilares bem clássicos do urbanismo brasileiro. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne exatamente três princípios estruturadores compatíveis com a lógica da LUOS, alinhados ao Estatuto da Cidade e à atuação do poder público na ordenação do território.