De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 948/2019, acerca do tratamento das divisas dos lotes, assinale a alternativa correta.
- A)É proibido qualquer recuo entre a fachada ativa e o logradouro público.
Errada, porque a norma não proíbe qualquer recuo entre fachada ativa e logradouro público; ela trata de parâmetros urbanísticos, não de uma vedação absoluta.
- B)Considera-se fachada ativa aquela com permeabilidade visual de, no mínimo, 40% e ocupação mínima de 60% de sua dimensão linear, com uso não residencial, garantindo o acesso direto de pedestres ao logradouro público.
Errada, porque mistura conceitos e percentuais que não correspondem ao texto legal, além de associar fachada ativa a um critério não previsto dessa forma.
- C)O tratamento das divisas dos lotes define apenas formas de interação entre espaços privados, exclusivamente mediante o cercamento.
Errada, porque o tratamento das divisas não se limita exclusivamente ao cercamento e envolve regras urbanísticas mais amplas de integração com o espaço público.
- D)É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público, condicionado exclusivamente à acessibilidade irrestrita de pedestres.
Errada, porque não basta falar em acessibilidade de pedestres: a disciplina legal não autoriza a regra nesses termos genéricos e sem os limites específicos previstos.
- E)É permitido o cercamento das divisas dos lotes, desde que, nas divisas voltadas para logradouros públicos, seja obedecida uma altura máxima de 2,70 metros e, no mínimo, 70% de transparência visual.
Certa, porque a lei admite o cercamento das divisas dos lotes, desde que, nas voltadas para logradouros públicos, sejam respeitados a altura máxima de 2,70 metros e o mínimo de 70% de transparência visual.
Gabarito: E
A Lei Complementar nº 948/2019, ao tratar do tratamento das divisas dos lotes, busca equilibrar segurança, integração urbana e qualidade da paisagem. A ideia não é transformar o lote em uma fortaleza, mas também não obrigar todo mundo a deixar a casa totalmente exposta para a rua. Por isso, a norma admite o cercamento das divisas, mas impõe limites quando a cerca ou muro estiver voltado para o logradouro público. O ponto central cobrado na questão é o padrão de transparência e de altura nessas divisas voltadas para a via pública. A lei exige altura máxima de 2,70 metros e, ao mesmo tempo, pelo menos 70% de transparência visual. Em outras palavras, pode cercar, mas sem criar uma barreira opaca que “fecha” a rua para a cidade. A alternativa E reproduz exatamente essa lógica normativa. Ela está correta porque não proíbe o cercamento, apenas condiciona o fechamento da divisa ao atendimento dos parâmetros legais de altura e transparência. É um típico exemplo de urbanismo regulando o uso privado para proteger o interesse coletivo no espaço urbano. Na prática, a banca costuma cobrar esse tipo de detalhe literal: altura, percentual e a ideia de fachada mais aberta para o espaço público. Então, aqui, o segredo é lembrar que a lei não veta o cercamento, mas impõe limites bem específicos para evitar muros-monstro e paredes cegas.