Um dos parâmetros básicos da ocupação do solo urbano é o coeficiente de aproveitamento, definido como a relação entre a área total construída em um terreno e a área desse mesmo terreno. Ademais, um dos parâmetros mais comuns no zoneamento é o coeficiente de aproveitamento máximo, que indica o limite máximo de metros quadrados edificáveis em um lote ou projeção. De acordo com o art. 42 da Lei Complementar nº 803/2009, assinale a alternativa que expressa corretamente os três limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento nas suas respectivas Zonas da Macrozona Urbana.
- A)Zona Urbana Consolidada – 6; Zona Urbana de Uso Controlado I – 4; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 4,5
Errada, porque atribui coeficientes incompatíveis com os limites máximos previstos no art. 42 para essas zonas.
- B)Zona de Contenção Urbana – 1,5; Zona Urbana de Uso Controlado II – 4,5; Zona Urbana Consolidada – 8
Errada, porque mistura valores de zonas diferentes e traz coeficientes máximos que não correspondem aos parâmetros legais.
- C)Zona Urbana de Uso Controlado II – 4; Zona de Contenção Urbana – 1,5; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 9
Errada, porque os limites indicados não batem com a disciplina da LC nº 803/2009 para as zonas citadas.
- D)Zona Urbana do Conjunto Tombado – 4; Zona Urbana de Contenção Urbana – 2; Zona Urbana Consolidada – 6
Errada, porque confunde a Zona Urbana do Conjunto Tombado e também desloca os coeficientes máximos das demais zonas.
- E)Zona Urbana Consolidada – 9; Zona Urbana de Uso Controlado I – 4,5; Zona Urbana de Expansão e Qualificação – 6
Certa, porque apresenta os três coeficientes máximos conforme o art. 42 da LC nº 803/2009: Zona Urbana Consolidada 9, Zona Urbana de Uso Controlado I 4,5 e Zona Urbana de Expansão e Qualificação 6.
Gabarito: E
O coeficiente de aproveitamento mostra quanto voce pode construir em um terreno em relação à área do próprio lote. Quando a lei fala em coeficiente máximo, ela está dizendo o teto da edificação naquela zona: passou disso, virou excesso de construção e a regra não deixa. Em planejamento urbano, isso serve para controlar adensamento, sombra, tráfego, infraestrutura e a cara da cidade como um todo. No art. 42 da Lei Complementar nº 803/2009, a Macrozona Urbana tem limites máximos diferentes conforme a zona, justamente porque cada área tem vocação urbanística distinta. A ideia é simples: áreas mais consolidadas suportam maior potencial construtivo; áreas de transição ou de controle exigem mais cuidado; e áreas de expansão têm parâmetros próprios para orientar o crescimento. Por isso o gabarito é a letra E: Zona Urbana Consolidada com coeficiente máximo 9, Zona Urbana de Uso Controlado I com 4,5 e Zona Urbana de Expansão e Qualificação com 6. A alternativa reproduz os três limites máximos previstos para essas zonas, sem inverter valores nem misturar zonas de regime diferente. Em prova, a banca costuma cobrar esse tipo de número seco, como se fosse senha de banco: se voce troca uma zona ou embaralha um valor, a questão cai.