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Direito Urbanístico · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

Um dos parâmetros básicos da ocupação do solo urbano é o coeficiente de aproveitamento, definido como a relação entre a área total construída em um terreno e a área desse mesmo terreno. Ademais, um dos parâmetros mais comuns no zoneamento é o coeficiente de aproveitamento máximo, que indica o limite máximo de metros quadrados edificáveis em um lote ou projeção. De acordo com o art. 42 da Lei Complementar nº 803/2009, assinale a alternativa que expressa corretamente os três limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento nas suas respectivas Zonas da Macrozona Urbana.

Gabarito: E

O coeficiente de aproveitamento mostra quanto voce pode construir em um terreno em relação à área do próprio lote. Quando a lei fala em coeficiente máximo, ela está dizendo o teto da edificação naquela zona: passou disso, virou excesso de construção e a regra não deixa. Em planejamento urbano, isso serve para controlar adensamento, sombra, tráfego, infraestrutura e a cara da cidade como um todo. No art. 42 da Lei Complementar nº 803/2009, a Macrozona Urbana tem limites máximos diferentes conforme a zona, justamente porque cada área tem vocação urbanística distinta. A ideia é simples: áreas mais consolidadas suportam maior potencial construtivo; áreas de transição ou de controle exigem mais cuidado; e áreas de expansão têm parâmetros próprios para orientar o crescimento. Por isso o gabarito é a letra E: Zona Urbana Consolidada com coeficiente máximo 9, Zona Urbana de Uso Controlado I com 4,5 e Zona Urbana de Expansão e Qualificação com 6. A alternativa reproduz os três limites máximos previstos para essas zonas, sem inverter valores nem misturar zonas de regime diferente. Em prova, a banca costuma cobrar esse tipo de número seco, como se fosse senha de banco: se voce troca uma zona ou embaralha um valor, a questão cai.

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