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Direito Urbanístico · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

No que se refere aos instrumentos da política urbana previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Distrito Federal – Lei Complementar nº 948/2019, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A questão gira em torno de dois instrumentos clássicos da política urbana: a Odir e a Onalt. A Odir, de forma simples, é a autorização para construir acima do coeficiente básico, desde que haja contrapartida financeira. Já a Onalt é voltada para alteração de uso ou atividade, quando o imóvel passa a desempenhar uma destinação que não estava prevista originalmente na norma urbanística. Na LUOS do Distrito Federal, a lógica é bem objetiva: se o imóvel quer exercer uso ou atividade não previsto para aquela unidade imobiliária, isso pode depender de contrapartida via Onalt. É justamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a possibilidade de, mediante pagamento, permitir uso ou atividade antes não admitidos. As demais alternativas tentam misturar conceitos. Odir não depende da ideia de alterar uso, e sim de ampliar potencial construtivo. Já a Onalt não some só porque houve remembramento, nem porque o resultado é shopping center. Em prova, a banca costuma trocar os nomes dos instrumentos para ver se você reconhece a função de cada um sem cair no trocadilho urbanístico.

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