No que se refere aos instrumentos da política urbana previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Distrito Federal – Lei Complementar nº 948/2019, assinale a alternativa correta.
- A)A aplicação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) permite, mediante contrapartida, a utilização de usos e atividades, para as unidades imobiliárias, não previstos na norma original.
Certa: a Onalt permite, mediante contrapartida, a alteração de uso ou atividade para destinação não prevista originalmente.
- B)O valor do coeficiente de ajuste Y, na fórmula de cálculo da contrapartida financeira para a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), é definido pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Errada: o coeficiente de ajuste Y integra a fórmula da Odir e não é definido pela Lei Orgânica do DF dessa forma.
- C)A alteração ou extensão de uso ou atividade em lote resultado de remembramento é dispensado de aplicação de Onalt.
Errada: o simples fato de o lote resultar de remembramento não afasta automaticamente a incidência de Onalt para alteração ou extensão de uso.
- D)Não é devida a Onalt quando o arranjo resultante de usos ou atividades configurar shopping center.
Errada: a configuração de shopping center não gera, por si só, dispensa de Onalt.
- E)A Odir permite a utilização do potencial construtivo acima do coeficiente máximo mediante contrapartida.
Errada: essa é a lógica da Odir, que trata de potencial construtivo acima do coeficiente máximo mediante contrapartida.
Gabarito: A
A questão gira em torno de dois instrumentos clássicos da política urbana: a Odir e a Onalt. A Odir, de forma simples, é a autorização para construir acima do coeficiente básico, desde que haja contrapartida financeira. Já a Onalt é voltada para alteração de uso ou atividade, quando o imóvel passa a desempenhar uma destinação que não estava prevista originalmente na norma urbanística. Na LUOS do Distrito Federal, a lógica é bem objetiva: se o imóvel quer exercer uso ou atividade não previsto para aquela unidade imobiliária, isso pode depender de contrapartida via Onalt. É justamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a possibilidade de, mediante pagamento, permitir uso ou atividade antes não admitidos. As demais alternativas tentam misturar conceitos. Odir não depende da ideia de alterar uso, e sim de ampliar potencial construtivo. Já a Onalt não some só porque houve remembramento, nem porque o resultado é shopping center. Em prova, a banca costuma trocar os nomes dos instrumentos para ver se você reconhece a função de cada um sem cair no trocadilho urbanístico.