Em determinadas situações, a Lei Complementar nº 803/2009 prevê a interdição de parcelamentos do solo, empreendimentos ou atividades. Assinale a alternativa que descreva corretamente duas dessas situações previstas na citada lei.
- A)Quando houver utilização para fim proibido, de acordo com as normas de uso e ocupação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT); e quando obras forem executadas em desacordo com as licenças e os projetos aprovados.
Errada, porque a utilização para fim proibido e a execução em desacordo com licenças e projetos não são as duas hipóteses indicadas pela lei para a interdição nessa formulação.
- B)Quando utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção, em desacordo com a legislação; e quando aplicar recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir.
Errada, porque direito de preempção e outorga onerosa são instrumentos urbanísticos distintos e não correspondem às situações legais de interdição descritas na questão.
- C)Quando não tiverem aprovação do poder público; e quando existir uma utilização para um fim diferente do aprovado no Projeto e do disposto no PDOT.
Certa, pois aponta exatamente a falta de aprovação do poder público e o uso em desacordo com o projeto aprovado e com o PDOT.
- D)Quando a ação fiscalizatória de agentes públicos for dificultada; e quando multas lavradas não forem pagas nos prazos fixados.
Errada, porque dificultar a fiscalização ou deixar de pagar multa não são, por si, as hipóteses previstas para interdição de parcelamentos, empreendimentos ou atividades.
- E)Quando adquirir o imóvel por licitação pública com valor superior ao valor de mercado; e quando, por motivo de multa, o infrator não apresentar defesa no prazo exigido.
Errada, pois compra em licitação, valor de mercado, multa e defesa administrativa não têm relação com as hipóteses legais de interdição mencionadas.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 803/2009, que organiza o ordenamento territorial no DF, prevê medidas bem severas quando o parcelamento do solo, empreendimento ou atividade sai da linha do que foi aprovado. A lógica é simples: se o uso do imóvel ou a execução da obra desrespeitam o planejamento urbano, a Administração pode interditar para evitar a consolidação da irregularidade. Na prática, a interdição aparece especialmente em duas situações: quando o parcelamento, empreendimento ou atividade não tem aprovação do poder público competente e quando o uso dado ao imóvel ou à área é diferente daquele previsto no projeto aprovado e no próprio PDOT. Ou seja, não basta "ter obra"; precisa haver licença e aderência ao que foi autorizado. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente essas hipóteses: ausência de aprovação e utilização para finalidade diversa da aprovada no projeto e no PDOT. Em matéria urbanística, planejamento não é enfeite de papel: ele vincula o uso do solo e permite fiscalização com medidas mais rígidas quando há desvio. As demais alternativas misturam institutos de direito urbanístico que existem na legislação, mas não correspondem, aqui, às hipóteses de interdição. A banca gosta muito dessa confusão entre instrumentos urbanísticos, então vale atenção redobrada com o texto literal da norma.