Assinale a alternativa que corresponde à finalidade do direito de preempção, na forma prevista no Estatuto da Cidade.
- A)Fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Errada: isso descreve o direito de construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida, isto é, a outorga onerosa do direito de construir.
- B)Conferir ao poder público preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Certa: o direito de preempção dá preferência ao Poder Público na aquisição de imóvel urbano quando houver alienação onerosa entre particulares.
- C)Permitir que o poder público implemente um conjunto de intervenções e medidas coordenadas para alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Errada: essa é a definição de operação urbana consorciada, que envolve intervenções e medidas coordenadas em área específica.
- D)Autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer, em outro local, o direito de construir previsto no plano diretor.
Errada: isso corresponde à transferência do direito de construir, que permite usar em outro local o potencial construtivo previsto.
- E)Compensar à coletividade os efeitos positivos e negativos de empreendimento ou atividade, observados seus efeitos na qualidade de vida da população residente na área e nas suas proximidades.
Errada: essa ideia se aproxima da contrapartida ou da lógica de compensação urbanística, mas não define o direito de preempção.
Gabarito: B
O direito de preempção, no Estatuto da Cidade, é uma espécie de preferência legal dada ao Poder Público para comprar primeiro certos imóveis urbanos quando eles forem vendidos entre particulares. Em outras palavras: antes de o imóvel ir para o mercado livre, o Município pode dizer "eu compro" e entrar na frente, desde que o imóvel esteja em área previamente delimitada por lei municipal com base no plano diretor, nos termos dos arts. 25 a 27 da Lei 10.257/2001. A lógica é simples: o Poder Público usa esse instrumento para facilitar políticas urbanas, como regularização fundiária, ordenamento territorial, criação de áreas públicas e proteção de equipamentos urbanos. Não é um direito de construir, não é transferência de potencial construtivo e não é operação urbana consorciada. Cada instrumento do Estatuto da Cidade tem uma função própria, então a banca adora trocar um pelo outro para ver se você cai no charme da palavra bonita. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente a finalidade do direito de preempção, que é conferir ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Esse é o núcleo do art. 25 do Estatuto da Cidade. Se você guardar a ideia de "preferência de compra do Município", já elimina boa parte das pegadinhas. O resto das alternativas fala de outros instrumentos urbanísticos bem conhecidos, mas que não têm nada a ver com preempção.