A Lei Complementar nº 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) – define os parâmetros de ocupação do solo no Distrito Federal. Com relação aos parâmetros descritos no Capítulo II do Título II da LUOS, assinale a alternativa correta.
- A)A taxa de permeabilidade mínima é o percentual máximo da área do lote, que pode ser ocupado pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo.
Errada, porque taxa de permeabilidade não é percentual máximo ocupado pela edificação, e sim a parte mínima do lote que deve permanecer permeável.
- B)São parâmetros de ocupação do solo a valorização imobiliária, a geração de tráfego e as condições de ventilação e iluminação.
Errada, porque valorização imobiliária, geração de tráfego e ventilação/iluminação não são parâmetros de ocupação do solo da LUOS, mas efeitos urbanísticos considerados em outros estudos.
- C)A taxa de ocupação é o percentual da área do lote, que deve ser mantido obrigatoriamente permeável à água.
Errada, porque a definição dada é de taxa de permeabilidade, não de taxa de ocupação.
- D)A altura máxima é a medida vertical entre a cota de soleira e o ponto mais alto da edificação, excluídos elementos como caixa d’água, castelo d’água, casa de máquina, antenas para televisão, para-raios, entre outros.
Certa, porque a altura máxima é a medida vertical da soleira até o ponto mais alto da edificação, com exclusão de elementos técnicos como caixa d’água e antenas.
- E)O coeficiente de aproveitamento é a taxa de construção que, multiplicada pela área livre do lote, estabelece o potencial para aproveitar o lote.
Errada, porque coeficiente de aproveitamento não é taxa de construção sobre a área livre do lote; ele se relaciona à área do terreno e ao potencial construtivo permitido.
Gabarito: D
Na LUOS do Distrito Federal, os parâmetros de ocupação do solo servem para dizer, em termos bem práticos, quanto o lote pode ser ocupado, quanto deve ficar permeável e qual a altura máxima permitida da edificação. É o tipo de tema que a banca adora trocar de lugar: um conceito vai para o outro, e pronto, nasce a pegadinha. Aqui, o ponto central é diferenciar taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento e altura máxima. A taxa de ocupação é o percentual da área do lote coberto pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo. Já a taxa de permeabilidade é o percentual do lote que deve permanecer sem impermeabilização, para permitir a infiltração da água no solo. O coeficiente de aproveitamento, por sua vez, indica o potencial construtivo do lote, relacionando a área edificável com a área do terreno. A alternativa D está correta porque reproduz a noção de altura máxima como a medida vertical entre a cota de soleira e o ponto mais alto da edificação, desconsiderando certos elementos técnicos que não entram nesse cálculo, como caixa d’água, casa de máquinas, antenas e para-raios, conforme a lógica adotada pela LUOS. Em outras palavras: a lei mede a altura da construção, mas não pune o telhadinho técnico que só aparece para estragar a festa do projetista. As demais alternativas trocam definições clássicas do urbanismo: confundem taxa de ocupação com permeabilidade e ainda inventam critérios que não são parâmetros de ocupação do solo. Em prova, quando aparecer esse trio - taxa de ocupação, permeabilidade e coeficiente de aproveitamento - vá com calma, porque a banca costuma fazer exatamente essa mistura.