Com base na Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante gestão democrática por meio...:
- A)Do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Está errada porque essa redação se aproxima da finalidade geral da política urbana, mas não trata especificamente da gestão democrática.
- B)De equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Está errada porque fala de infraestrutura urbana e serviços públicos, tema ligado às condições da cidade, não à participação popular na gestão.
- C)Da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Está correta porque reproduz o art. 2º, II, do Estatuto da Cidade, que define a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas.
- D)Da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Está errada porque esse conteúdo se relaciona à ordenação do desenvolvimento urbano e ao equilíbrio do crescimento, mas não à gestão democrática.
Gabarito: C
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) é a lei que organiza a política urbana no Brasil e diz, no art. 2º, quais são as diretrizes gerais para que a cidade cumpra sua função social. A ideia central é simples: não basta a cidade crescer, ela precisa crescer de forma justa, planejada e com participação da sociedade. Na questão, a banca cobrou a diretriz da gestão democrática da cidade. Isso aparece no art. 2º, II, do Estatuto da Cidade, que fala em participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Ou seja, não é o poder público decidindo tudo sozinho: a população entra no processo. Esse ponto é muito clássico em prova porque a lei mistura várias ideias parecidas, mas cada uma tem seu lugar próprio. Uma cuida do bem-estar coletivo, outra da oferta de infraestrutura urbana, outra da correção de distorções do crescimento. Aqui, porém, a palavra-chave é gestão democrática, que remete diretamente à participação social. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica do art. 2º, II, do Estatuto da Cidade com bastante fidelidade: participação popular e de entidades representativas em todas as etapas relevantes do desenvolvimento urbano. Em concurso, quando aparecer "gestão democrática", pense imediatamente em participação da comunidade.