Em consonância com o Estatuto das Cidades, instituído pela Lei n º 10.257 de 2001, são partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana, EXCETO:
- A)Possuidor em litisconsórcio originário, salvo possuidores em estado de composse.
Errada, porque a composse é justamente a situação em que o litisconsórcio originário é admitido, e não afastado.
- B)Possuidor superveniente.
Certa, pois o possuidor individualmente pode propor a ação de usucapião especial urbana.
- C)Como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
Certa, porque a associação de moradores regularmente constituída pode atuar como substituta processual, com autorização expressa dos representados.
- D)Possuidor isoladamente.
Certa, já que o possuidor isoladamente tem legitimidade para ajuizar a ação.
Gabarito: A
A usucapião especial urbana, prevista no art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), tem um jeitão bem prático: a lei facilita a vida de quem ocupa área urbana para moradia, permitindo que a ação seja proposta por quem exerce a posse, sozinho ou em conjunto, e até por associação de moradores, quando a hipótese legal estiver presente. Em outras palavras, não precisa virar uma novela processual para reconhecer uma situação de posse consolidada. O ponto central aqui é a legitimação para agir. A lei admite o possuidor isoladamente, admite a atuação em litisconsórcio originário quando houver composse e também autoriza a associação de moradores, regularmente constituída, como substituta processual, desde que haja autorização expressa dos representados. A lógica é ampliar o acesso à tutela da moradia, não criar barreiras formais desnecessárias. Por isso, o gabarito A está correto: ele erra ao dizer que o possuidor pode atuar em litisconsórcio originário, salvo os casos de composse. Na verdade, a composse é justamente a hipótese em que o litisconsórcio faz sentido e é admitido. Então a frase fica invertida e contraria a disciplina legal. Em resumo: se houver posse individual, a ação pode ser proposta pelo próprio possuidor; se houver composse, os compossuidores podem litigar juntos; e a associação de moradores pode atuar como substituta processual quando a lei e a autorização expressa permitirem. O detalhe da composse é a casca de banana clássica da questão.