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Direito Urbanístico · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Urbanístico

Em consonância com o Estatuto das Cidades, instituído pela Lei n º 10.257 de 2001, são partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana, EXCETO:

Gabarito: A

A usucapião especial urbana, prevista no art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), tem um jeitão bem prático: a lei facilita a vida de quem ocupa área urbana para moradia, permitindo que a ação seja proposta por quem exerce a posse, sozinho ou em conjunto, e até por associação de moradores, quando a hipótese legal estiver presente. Em outras palavras, não precisa virar uma novela processual para reconhecer uma situação de posse consolidada. O ponto central aqui é a legitimação para agir. A lei admite o possuidor isoladamente, admite a atuação em litisconsórcio originário quando houver composse e também autoriza a associação de moradores, regularmente constituída, como substituta processual, desde que haja autorização expressa dos representados. A lógica é ampliar o acesso à tutela da moradia, não criar barreiras formais desnecessárias. Por isso, o gabarito A está correto: ele erra ao dizer que o possuidor pode atuar em litisconsórcio originário, salvo os casos de composse. Na verdade, a composse é justamente a hipótese em que o litisconsórcio faz sentido e é admitido. Então a frase fica invertida e contraria a disciplina legal. Em resumo: se houver posse individual, a ação pode ser proposta pelo próprio possuidor; se houver composse, os compossuidores podem litigar juntos; e a associação de moradores pode atuar como substituta processual quando a lei e a autorização expressa permitirem. O detalhe da composse é a casca de banana clássica da questão.

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