Considerando o Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta, que corresponde ao instrumento da política urbana que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares:
- A)Outorga onerosa do direito de construir.
Errada, porque a outorga onerosa do direito de construir trata do uso acima do coeficiente básico mediante contrapartida, e não de preferência de compra de imóvel.
- B)Direito de superfície.
Errada, porque o direito de superfície permite ao proprietário conceder a terceiro o uso da superfície do terreno, sem relação com aquisição preferencial pelo Município.
- C)Operações urbanas consorciadas.
Errada, porque as operações urbanas consorciadas são conjuntos de intervenções urbanísticas em área delimitada, e não um mecanismo de preferência aquisitiva.
- D)Direito de preempção.
Certa, porque o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, nos termos do Estatuto da Cidade.
- E)Usucapião especial de imóvel urbano.
Errada, porque o usucapião especial de imóvel urbano é forma de aquisição da propriedade por posse qualificada, e não instrumento de preferência de compra.
Gabarito: D
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) organiza vários instrumentos para fazer a política urbana sair do papel e virar cidade de verdade. Entre eles, há instrumentos de planejamento, de ordenação do uso do solo e também de intervenção direta do Município sobre imóveis urbanos. A questão pede justamente um desses instrumentos de aquisição preferencial. O artigo 25 do Estatuto da Cidade trata do direito de preempção, que é a preferência dada ao Poder Público municipal para comprar, nas mesmas condições, um imóvel urbano quando o proprietário decidir aliená-lo onerosamente a terceiros. Em linguagem simples: se o dono quer vender, o Município tem a chance de entrar na frente, desde que respeite as condições legais. Isso não é outorga onerosa, nem superfície, nem operação urbana consorciada. Esses institutos têm finalidades diferentes: uns tratam de potencial construtivo, outros de uso do terreno por prazo determinado, outros de grandes intervenções urbanísticas. Já o direito de preempção é a famosa "preferência de compra" do Município. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobra muito essa associação direta: alienação onerosa entre particulares + preferência do Município = direito de preempção, previsto nos arts. 25 a 27 do Estatuto da Cidade.