A política de desenvolvimento urbano é de responsabilidade do Poder Público municipal, tendo suas diretrizes fixadas na Lei Federal n.º 10.257/2001. Segundo essa lei:
- A)Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, sem indenização, pois trata-se de desapropriação do tipo confiscatória, ou seja, uma penalização ao proprietário.
Errada, porque após 5 anos de IPTU progressivo a desapropriação-sanção é paga em títulos da dívida pública, e não é confiscatória nem sem indenização.
- B)Nos casos de usucapião especial urbana, o título de domínio e a concessão de uso do bem serão concedidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovada a união estável ou o casamento.
Errada, porque a regra da usucapião especial urbana trata da concessão ao homem ou à mulher, ou a ambos se casados ou em união estável, mas a redação da alternativa está imprecisa e não é o ponto cobrado corretamente aqui.
- C)É cabível a aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 5 anos consecutivos, caso o Município verifique a existência de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Certa, porque o Estatuto da Cidade admite IPTU progressivo no tempo por até 5 anos consecutivos quando o imóvel urbano estiver não edificado, subutilizado ou não utilizado.
- D)O plano diretor é obrigatório para cidades de mais de vinte mil eleitores, devendo ser aprovado pela Câmara Municipal.
Errada, porque o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não de 20 mil eleitores.
- E)Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, ainda que seja proprietário de imóvel rural.
Errada, porque a usucapião especial urbana exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Gabarito: C
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) organiza a política urbana com uma ideia central: a propriedade urbana não pode ficar “parada” contrariando a função social. Por isso, o Município tem alguns instrumentos para pressionar o proprietário a parcelar, edificar ou utilizar adequadamente o imóvel, sempre com base no plano diretor e na legislação urbanística. Um desses instrumentos é o IPTU progressivo no tempo. Ele aparece quando o imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado continua descumprindo sua função social, mesmo após a notificação para cumprir a obrigação. Nessa hipótese, o Município pode elevar a alíquota do IPTU por até 5 anos consecutivos, de forma progressiva. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Se o proprietário continuar inerte após esse período, aí sim o Município pode partir para a desapropriação-sanção, prevista no art. 8º do Estatuto da Cidade. Mas atenção: essa desapropriação não é sem indenização, porque o pagamento é feito em títulos da dívida pública com resgate em prazo determinado, e não em dinheiro imediato. Então a alternativa A erra feio ao chamar isso de “confiscatória”. As demais alternativas misturam detalhes corretos com pegadinhas clássicas. Em prova de urbanístico, a banca adora trocar termos parecidos: eleitores por habitantes, usucapião urbana com regras de titularidade e requisitos, ou confundir o prazo do IPTU progressivo com o da desapropriação. Aqui, a leitura atenta da Lei 10.257/2001 resolve.