Com relação às diretrizes gerais da política urbana, assinale a alternativa incorreta.
- A)O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Certa: o Estatuto da Cidade admite a concessão do direito de superfície por escritura pública registrada, por prazo determinado ou indeterminado.
- B)Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
Certa: extinto o direito de superfície, o proprietário recupera o pleno domínio, inclusive acessões e benfeitorias, salvo estipulação contratual em contrário.
- C)O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Certa: o plano diretor pode prever áreas com exercício do direito de construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida, na lógica da outorga onerosa.
- D)O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo e o subsolo, mas não o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Errada: o direito de superfície pode abranger solo, subsolo e também o espaço aéreo, conforme o contrato e a legislação urbanística.
Gabarito: D
A questão mistura dois temas que aparecem muito no Estatuto da Cidade: direito de superfície e outorga onerosa do direito de construir. O direito de superfície permite separar o uso da construção do domínio do terreno, ou seja, o proprietário continua dono do imóvel, mas concede a outra pessoa o direito de usar a área para edificar, plantar ou utilizar conforme o contrato. Isso está no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, arts. 21 a 24) e também no Código Civil, com regras compatíveis. No caso da alternativa A, a regra está certa: o proprietário urbano pode conceder o direito de superfície por escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. A alternativa B também está correta, porque, extinto o direito de superfície, o proprietário retoma o pleno domínio do terreno e das acessões e benfeitorias, salvo ajuste em sentido contrário. A alternativa C também está correta e trata da outorga onerosa do direito de construir: o plano diretor pode fixar áreas em que o direito de construir acima do coeficiente básico será exercido mediante contrapartida do beneficiário. Isso é política urbana clássica de concurso: se você quiser construir mais, a cidade quer sua contrapartida. A errada é a D, porque o direito de superfície não se limita ao solo e ao subsolo. Ele pode abranger também o espaço aéreo relativo ao terreno, conforme o contrato e a legislação urbanística. Então, quando a alternativa exclui o espaço aéreo, ela vai contra a disciplina legal do instituto.