De acordo com o Estatuto das Cidades, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para a(s) seguinte(s) finalidade(s), exceto:
- A)Regularização fundiária.
Certa, porque a regularização fundiária é uma das finalidades expressamente previstas no art. 26 do Estatuto da Cidade.
- B)Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
Certa, porque a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social está no rol legal do direito de preempção.
- C)Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Certa, porque o ordenamento e o direcionamento da expansão urbana são finalidades previstas para o exercício da preempção.
- D)Interesse social ou de utilidade pública, conforme definido no plano diretor.
Errada, porque essa formulação genérica não consta no art. 26 da Lei 10.257/2001 como finalidade do direito de preempção.
Gabarito: D
O direito de preempção é uma espécie de preferencia de compra dada ao Poder Público municipal. Em termos simples: se um imóvel urbano vai ser vendido entre particulares, o Município pode ter prioridade para comprá-lo, desde que essa possibilidade esteja prevista em lei e nas hipóteses legais. A ideia é evitar que o planejamento urbano fique “refém” do improviso e permitir que a cidade cresça com mais organização. No Estatuto da Cidade, esse instituto está nos arts. 25 a 27 da Lei 10.257/2001. O art. 26 traz as finalidades para as quais o Município pode exercer a preempção, como regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, entre outras. A pegadinha da questão está em misturar essa lista fechada com expressões genéricas que parecem corretas, mas não estão no rol legal. O enunciado pede justamente a exceção, isto é, aquilo que não integra as finalidades do direito de preempção. Por isso, a alternativa D é a correta: “interesse social ou de utilidade pública, conforme definido no plano diretor” não é uma finalidade prevista no art. 26 do Estatuto da Cidade para o exercício do direito de preempção. O legislador foi mais específico e não abriu essa porta com essa formulação genérica.