Sobre a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, é INCORRETO afirmar:
- A)O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Certa: o art. 182, parágrafo 1º, da Constituição e o Estatuto da Cidade tratam o plano diretor como instrumento básico da política urbana, integrando o planejamento municipal.
- B)A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança poderá, em casos específicos, substituir a elaboração e a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, nos termos da legislação ambiental.
Errada: o art. 38 do Estatuto da Cidade afirma que o EIV não substitui o EIA nem dispensa o licenciamento ambiental quando exigido.
- C)São diretrizes da política urbana a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Certa: a justa distribuição de benefícios e ônus e a gestão democrática são diretrizes da política urbana previstas no art. 2º do Estatuto da Cidade.
- D)São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; os possuidores, em estado de composse; como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
Certa: o art. 12 do Estatuto da Cidade legitima o possuidor, os compossuidores e a associação de moradores, quando autorizada, para a ação de usucapião especial urbana.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) organiza a política urbana e traz instrumentos importantes para o planejamento das cidades. Um dos pontos centrais é o plano diretor, que é aprovado por lei municipal e funciona como o eixo do desenvolvimento urbano, orientando inclusive PPA, LDO e LOA. Também aparecem no tema instrumentos como o estudo de impacto de vizinhança, a usucapião especial urbana e as diretrizes da política urbana, sempre com foco na função social da cidade e da propriedade. A questão pede a alternativa incorreta, e a pegadinha está no choque entre o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo Prévio de Impacto Ambiental. A Lei 10.257/2001, no art. 38, diz expressamente que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação do EIA, nem dispensa o licenciamento ambiental quando ele for exigido. Ou seja, um não apaga o outro; eles podem coexistir, cada qual na sua finalidade. Por isso, a alternativa B está errada. O EIV trata dos efeitos urbanos e de vizinhança do empreendimento, enquanto o EIA tem base na legislação ambiental e avalia impactos ambientais mais amplos. A banca gosta muito de misturar esses dois estudos para ver se você troca vizinhança por meio ambiente e cai na armadilha.