Para a gestão democrática das cidades, a Lei Federal nº 10.257/2001 previu a criação de alguns instrumentos específicos. Não fazem parte desses instrumentos:
- A)Órgãos colegiados de política urbana, no nível federal, dispensados para os níveis estaduais e municipais.
Errada: o Estatuto da Cidade prevê órgãos colegiados de política urbana nos níveis nacional, estadual e municipal, não apenas no federal.
- B)Debates, audiências e consultas públicas.
Certa: debates, audiências e consultas públicas são instrumentos expressos da gestão democrática da cidade.
- C)Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.
Certa: conferências sobre assuntos de interesse urbano nos níveis nacional, estadual e municipal estão no art. 43 da lei.
- D)Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Certa: a iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano é instrumento previsto no Estatuto.
Gabarito: A
A gestão democrática da cidade, no Estatuto da Cidade, é construída com participação popular de verdade, não só de fachada. O art. 43 da Lei 10.257/2001 traz alguns instrumentos para isso, como órgãos colegiados de política urbana, debates, audiências e consultas públicas, conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. A lógica é simples: quanto mais a população participa, menos a cidade vira um tabuleiro fechado nas mãos do poder público. O ponto central da questão está na letra A, porque ela distorce o texto legal. O Estatuto prevê órgãos colegiados de política urbana nos níveis nacional, estadual e municipal, e não apenas no nível federal. Além disso, eles não são "dispensados" para os demais níveis; ao contrário, a lei estimula sua existência em todos eles. Portanto, a alternativa A contraria diretamente o art. 43, inciso I. As demais alternativas reproduzem exatamente os instrumentos listados na lei. Então, se você reconheceu a redação do art. 43, a questão fica bem tranquila. Em prova, a banca gosta de trocar a abrangência dos instrumentos, especialmente em relação aos níveis de governo, para ver se você lê o texto com atenção de lupa.