Com base na Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana, a ordenação e o controle do uso do solo são discutidos, implementados e fiscalizados de forma a mitigar práticas nocivas ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Assinale a alternativa que apresenta uma conduta alinhada com as diretrizes da referida Lei.
- A)Instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, com a previsão da infraestrutura correspondente.
Certa, porque a previsão de infraestrutura para empreendimentos que funcionem como polos geradores de tráfego está alinhada ao art. 2º do Estatuto da Cidade.
- B)Retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
Errada, porque a retenção especulativa do imóvel urbano é prática combatida pela política urbana, e não uma conduta alinhada à lei.
- C)Parcelamento do solo, edificação ou uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
Errada, pois parcelamento, edificação ou uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana são exatamente situações que a lei busca evitar.
- D)Exposição da população a riscos de desastres.
Errada, porque expor a população a riscos de desastres contraria diretamente as diretrizes de planejamento e સુરança urbana.
- E)Deterioração das áreas urbanizadas.
Errada, já que a deterioração das áreas urbanizadas é um efeito negativo que o Estatuto da Cidade pretende prevenir.
Gabarito: A
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz diretrizes gerais para que o uso do solo urbano seja planejado e não vire terra sem lei, porque cidade boa não nasce por acidente. A ideia central é equilibrar crescimento urbano, função social da propriedade e bem-estar coletivo, evitando problemas como especulação imobiliária, sobrecarga da infraestrutura e degradação das áreas urbanas. A questão cobra um ponto bem típico do art. 2º da lei, que lista diretrizes da política urbana. Entre elas está a preocupação com a implantação de atividades que gerem impactos no trânsito, desde que haja previsão da infraestrutura correspondente. Em outras palavras: se vai instalar um polo gerador de tráfego, o poder público deve planejar a contrapartida viária e urbana necessária. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica do art. 2º, inciso VI, alínea 'd', do Estatuto da Cidade, que trata da ordenação e controle do uso do solo para evitar efeitos negativos da urbanização desordenada. Não basta abrir as portas e torcer pelo melhor: o urbanismo exige planejamento, especialmente quando o empreendimento mexe com mobilidade, circulação e infraestrutura. As demais alternativas descrevem condutas contrárias às diretrizes da lei, como retenção especulativa do imóvel, uso inadequado em relação à infraestrutura, exposição a riscos e deterioração urbana. Ou seja, parecem frases de manual do que o Estatuto quer combater, não do que ele incentiva.