O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei nº 6.766/1979 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Em se tratando do disposto na referida Lei, são situações nas quais NÃO é permitido o parcelamento do solo: 1. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. 2. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. 3. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. 4. Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. 5. Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
- A)06.
Errada, porque 06 corresponde apenas a 1 + 2 + 3, mas a questão traz mais itens corretos além desses.
- B)10.
Errada, porque 10 seria a soma de quatro afirmações, e aqui todas as cinco estão corretas.
- C)11.
Errada, porque 11 não corresponde à soma dos itens apresentados como corretos na lei.
- D)13.
Errada, porque 13 deixaria de fora uma das hipóteses legais expressas no art. 3º da Lei 6.766/1979.
- E)15.
Certa, porque os cinco itens reproduzem as vedações do art. 3º da Lei 6.766/1979, e a soma é 15.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979, no art. 3º, traz um bloco clássico de vedações ao parcelamento do solo urbano. A lógica é simples: antes de transformar o terreno em lote, o Poder Público quer evitar que o problema vire endereço. Se o solo é alagadiço, contaminado, íngreme demais, geologicamente inadequado ou ambientalmente comprometido, o parcelamento não pode ocorrer sem que as exigências legais sejam cumpridas. As cinco situações listadas na questão reproduzem exatamente essas hipóteses legais. Por isso, todas as afirmações estão corretas. A lei impede o parcelamento em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações sem obras de escoamento, em terrenos aterrados com material nocivo sem saneamento, em áreas com declividade igual ou superior a 30% sem atendimento das exigências da autoridade competente, em terrenos com condições geológicas desfavoráveis à edificação e em áreas de preservação ecológica ou com poluição que inviabilize condições sanitárias suportáveis, até a correção do problema. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidatos: a lei não faz uma proibição absoluta em alguns casos, mas condiciona a possibilidade ao cumprimento de exigências específicas. Mesmo assim, na forma como a assertiva foi apresentada, cada item reproduz corretamente a vedação legal. Somando os números dos itens corretos, temos 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15. Então o gabarito é a alternativa E. É uma questão bem típica de prova: cobra a literalidade do art. 3º da Lei 6.766/1979, então aqui vale mais memória limpa do que filosofia urbanística.