De acordo com a Lei nº 6.766/1979, analise as assertivas abaixo: I. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições dessa Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. II. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. III. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I estaria correta, isto é, que o parcelamento do solo urbano pode ocorrer por loteamento ou desmembramento conforme a Lei 6.766/1979 e a legislação local. Essa leitura é incompleta, porque a assertiva II reproduz a definição legal de loteamento do art. 2º, §1º, e a III reproduz a definição de desmembramento do art. 2º, §2º. Portanto, não é só a I que está certa: as três assertivas correspondem ao texto legal.
- B)Apenas II.
Aqui se sustenta que apenas a assertiva II seria correta, ou seja, que loteamento é a subdivisão de gleba com abertura de novas vias, logradouros ou alteração do sistema viário existente. Essa descrição está em harmonia com o art. 2º, §1º, da Lei 6.766/1979, mas a alternativa falha ao ignorar que a I traz o caput do art. 2º e a III repete a definição de desmembramento do §2º. O erro está em restringir indevidamente o alcance das proposições verdadeiras.
- C)Apenas III.
A alternativa defende que somente a assertiva III estaria correta, isto é, que desmembramento é a subdivisão da gleba com aproveitamento do sistema viário já existente, sem abertura ou ampliação de vias e logradouros. Isso corresponde ao art. 2º, §2º, da Lei 6.766/1979, mas a assertiva I também está correta pelo caput do art. 2º, e a II igualmente está correta pelo §1º. Assim, a alternativa despreza duas definições legais expressas na própria lei.
- D)Apenas I e III.
Esta opção afirma que apenas as assertivas I e III estariam corretas, combinando o conceito geral de parcelamento do solo com a definição de desmembramento. De fato, a I reproduz o art. 2º da Lei 6.766/1979 e a III corresponde ao §2º, mas a II também está rigorosamente de acordo com o §1º, ao definir loteamento como subdivisão com abertura de novas vias ou alteração das existentes. O problema é excluir uma assertiva que a lei também confirma literalmente.
- E)I, II e III.
A alternativa indica que as assertivas I, II e III estão corretas, e isso é exatamente o que a Lei 6.766/1979 prevê. O caput do art. 2º admite o parcelamento do solo urbano por loteamento ou desmembramento, o §1º define loteamento como a subdivisão com abertura de vias ou modificação das existentes, e o §2º define desmembramento como a subdivisão com uso do sistema viário já existente, sem abertura ou ampliação de vias. Como as três proposições reproduzem o conteúdo legal, esta é a única resposta compatível com a lei.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979 é a base do parcelamento do solo urbano e trabalha com duas formas clássicas: loteamento e desmembramento. O artigo 2º traz exatamente essas definições, então a questão cobra literalidade de lei, aquele tipo de cobrança que parece simples, mas adora trocar uma palavrinha para derrubar quem vai no automático.