Em relação à urbanização e ao parcelamento do solo, tomando-se como referência a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública (excluindo-se a energia domiciliar) e vias de circulação. ( ) Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. ( ) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. ( ) Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, exceto quando o projeto justificar a reserva de faixa não edificável com extensão inferior, podendo ser feita a devida concessão pela Administração Pública. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – V – F.
Errada, porque a primeira e a quarta assertivas estão falsas, então a sequência não pode ser V - V - V - F.
- B)V – F – F – F.
Errada, porque a segunda e a terceira assertivas estão verdadeiras, e não falsas como a alternativa sugere.
- C)F – F – F – V.
Errada, porque a segunda e a terceira assertivas não são falsas, e a primeira também não é verdadeira.
- D)F – V – V – V.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa, então a sequência não pode começar com F? aqui a ordem proposta não fecha com o texto legal.
- E)F – V – V – F.
Certa, porque a primeira e a quarta assertivas são falsas, e a segunda e a terceira são verdadeiras.
Gabarito: E
A Lei 6.766/1979 cuida do parcelamento do solo urbano com algumas travas importantes para evitar loteamento improvisado. Uma delas é a definição da infraestrutura básica: ela inclui escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica domiciliar e vias de circulação. Repare no detalhe: a energia domiciliar entra no pacote, então qualquer troca nessa lista costuma derrubar a assertiva. Outro ponto clássico é que o parcelamento para fins urbanos só pode ocorrer em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme o plano diretor ou lei municipal. Isso vem direto da lógica do art. 3º da lei. Já a restrição para terrenos com declividade igual ou superior a 30% também é regra expressa, admitindo exceção apenas se houver exigências específicas das autoridades competentes. A última assertiva tenta confundir com a faixa não edificável ao longo das ferrovias. A lei prevê, sim, reserva mínima de 15 metros de cada lado, mas não abre aquela porta genérica para “concessão da Administração Pública” como se fosse autorização livre. O texto legal trabalha com a vedação e com exigências específicas, não com essa flexibilização inventada pela questão. Por isso, o padrão fica F - V - V - F, que corresponde ao gabarito E. Em prova, a FUNDATEC gosta muito de trocar uma palavrinha por outra para ver se você conhece a letra seca da lei. Aqui, a palavra traiçoeira foi exatamente o “excluindo-se” na infraestrutura básica e a falsa ideia de flexibilização na faixa ferroviária.