De acordo com a Lei nº 12.587/2012, ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:
- A)Com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
Correta, porque o art. 24 da Lei 12.587/2012 obriga Municípios com mais de 20.000 habitantes a elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana.
- B)Com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes.
Errada, porque a lei não usa o corte de 30.000 habitantes como critério geral de obrigatoriedade.
- C)Com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Errada, porque o limite legal cobrado pela lei é de 20.000 habitantes, e não de 50.000.
- D)Integrantes de regiões metropolitanas com população total superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Errada, porque integrar região metropolitana não é, por si só, o critério descrito nessa alternativa para obrigar o plano nesses termos.
- E)Não integrantes de áreas de interesse turístico.
Errada, porque a ausência de interesse turístico não é o parâmetro legal para definir a obrigatoriedade do plano.
Gabarito: A
A Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei 12.587/2012, diz que o Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de planejamento local para organizar os deslocamentos de pessoas e cargas no Município. A regra geral de obrigatoriedade está no art. 24: devem elaborar e aprovar o plano os Municípios com mais de 20.000 habitantes, além de outras hipóteses específicas previstas em lei. Por isso, o enunciado cobra um ponto clássico de prova: não é qualquer Município grande, nem depende apenas de integrar região metropolitana. O critério básico e mais cobrado é o número de habitantes. Se passou de 20 mil, acendeu a luz amarela da obrigatoriedade. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a previsão legal. A banca gosta de trocar esse número por 30 mil ou 50 mil para ver se voce decorou o texto da lei ou só achou que "mobilidade urbana" combina com cidade muito maior. Em resumo: Plano de Mobilidade Urbana não é enfeite de gestão, é instrumento legal obrigatório nas hipóteses do art. 24 da Lei 12.587/2012, com destaque para Municípios com mais de 20 mil habitantes.