De acordo com a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é INCORRETO afirmar que:
- A)Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Correta, pois a lei veda o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou onde a poluição comprometa condições sanitárias, até a correção da situação.
- B)Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos, entre outros: os lotes terão área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 6 (seis) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Incorreta, porque a Lei 6.766/1979 prevê, como regra, lote mínimo de 125 m² e frente mínima de 5 m, e não 200 m² e 6 m.
- C)Nos loteamentos, consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
Correta, pois os equipamentos comunitários abrangem educação, cultura, saúde, lazer e similares, conforme a lei.
- D)O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Correta, já que o Poder Público pode exigir complementarmente faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
- E)Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Correta, pois a lei considera urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, esgotos, energia elétrica, drenagem de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Gabarito: B
A Lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano e traz regras bem objetivas sobre quando se pode lotear e quais requisitos mínimos devem ser observados. A lógica é simples: proteger o interesse urbanístico, evitar ocupação desordenada e garantir infraestrutura básica para quem vai morar ali. Entre esses cuidados, a lei veda o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou em locais onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a correção do problema. Também prevê a reserva de áreas para equipamentos urbanos e comunitários, além de faixas não edificáveis quando o Poder Público entender necessário. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. A lei não fixa, como regra geral, lote mínimo de 200 m² e frente mínima de 6 m. O art. 4º, II, da Lei 6.766/1979 estabelece, como padrão, lote com área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, salvo hipóteses específicas de urbanização ou interesse social previamente aprovadas. Por isso, a letra B está incorreta. Ou seja: a banca quis testar se você decorou o número certo. Em Direito Urbanístico, um detalhe de metragem faz toda a diferença.