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Direito Urbanístico · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Urbanístico

De acordo com a NBR 16636-3:2020, a definição para parcelamento do solo urbano é:

Gabarito: E

A NBR 16636-3:2020 trata do parcelamento do solo urbano dentro do campo de projeto de urbanismo. Aqui, a ideia central é bem objetiva: parcelar é dividir a gleba em unidades juridicamente independentes para permitir a edificação, observando a legislação vigente. Ou seja, não é apenas “desenhar ruas” nem “fazer um estudo bonito do terreno”; é criar lotes com autonomia jurídica. Isso conversa diretamente com a lógica da Lei 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, distinguindo as figuras do loteamento e do desmembramento. Em ambos os casos, o foco está na divisão da gleba em parcelas aproveitáveis e formalmente independentes, com atendimento às exigências urbanísticas e registrárias. Por isso, a alternativa E está correta: ela traduz a definição técnica de parcelamento do solo urbano como projeto de divisão da gleba em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação. O ponto-chave da expressão é justamente a autonomia jurídica dos lotes, porque sem isso não há parcelamento no sentido urbanístico e legal. As demais opções misturam conceitos de planejamento urbano, parâmetros legais, recuperação ambiental e desenho urbano. São assuntos importantes, mas não são a definição pedida pela norma. Em prova, a banca gosta de trocar a ideia de parcelamento por expressões parecidas, então vale ficar atento ao detalhe do objetivo final: criar lotes com independência jurídica.

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