Tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo, e o regramento existente na Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) relativamente às medidas mitigadoras e compensatórias urbanísticas, assinale a alternativa correta.
- A)O Município tem competência para legislar a respeito da área mínima dos lotes, para a finalidade de determinar maiores exigências ou quando o loteamento se destinar à urbanização específica, ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.
Certa: o Município pode impor exigências maiores e a Lei 6.766/1979 admite exceções e regramento especial para urbanização específica e habitação de interesse social.
- B)O Município tem discricionariedade para exigir a implantação de equipamentos públicos comunitários no loteamento e a reserva de áreas verdes em outras áreas da cidade, como forma de compensação pelos impactos ambientais negativos não mitigáveis do loteamento.
Errada: o Município não tem liberdade irrestrita para exigir compensação genérica dessa forma, porque medidas urbanísticas precisam obedecer aos limites legais e à relação de pertinência com o impacto do loteamento.
- C)O Município, ao aprovar o loteamento, poderá permitir a implantação de residências em Áreas de Preservação Permanente desde que o empreendimento se caracterize como de interesse específico e não haja riscos de inundação.
Errada: a ocupação de APP não é liberada por simples aprovação municipal desse modo, pois depende das hipóteses legais específicas da legislação ambiental, não de vontade do Município.
- D)O estudo de impacto de vizinhança que instruir o licenciamento urbanístico do loteamento poderá indicar, como compensação urbanística, o pagamento de 0,5% dos custos totais de implantação do loteamento, a ser investido no Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
Errada: o enunciado cria uma compensação financeira e um percentual que não correspondem ao modelo legal da Lei da Liberdade Econômica nem à disciplina do licenciamento urbanístico do loteamento.
- E)O loteador e o Município, por meio de termo de compromisso, poderão flexibilizar a área mínima de 125 m2 dos lotes e o percentual de área a ser destinada a sistemas de circulação e a equipamentos públicos comunitários, desde que haja a execução de obras de infraestrutura pública em outras áreas da cidade, às expensas do empreendedor.
Errada: o Município e o loteador não podem flexibilizar por termo de compromisso o lote mínimo legal e as áreas obrigatórias do parcelamento, pois isso afronta a disciplina da Lei 6.766/1979.
Gabarito: A
A Lei 6.766/1979 traz regras bem objetivas para o parcelamento do solo urbano. Em regra, o lote não pode ser menor que 125 m2, com frente mínima de 5 metros, mas a própria lei abre espaço para situações especiais, como urbanização específica e conjuntos habitacionais de interesse social. Além disso, o Município pode, no exercício da competência urbanística local, impor exigências maiores na sua legislação, desde que respeite o núcleo mínimo fixado pela lei federal. É por isso que a alternativa A está correta. Ela traduz a lógica do art. 4º da Lei 6.766/1979: a lei federal fixa um padrão mínimo, e o Município pode adotar regramento mais restritivo, inclusive em hipóteses de planejamento urbano especial. Em prova, isso costuma aparecer como a velha disputa entre o mínimo nacional e a autonomia municipal para ordenar o uso do solo. Já a Lei 13.874/2019 não autoriza qualquer "troca livre" entre loteador e poder público para flexibilizar regras urbanísticas básicas. Medidas mitigadoras e compensatórias precisam guardar relação com os impactos do empreendimento, e não podem virar uma espécie de moeda de balcão para liberar exigências legais essenciais. Resumo de prova: a lei federal define o piso e o Município pode apertar o cerco, mas não pode inventar compensação para contornar regra estrutural do parcelamento.