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Direito Urbanístico · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Urbanístico

Considerando as normas gerais do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), a Procuradoria do Município recebeu uma consulta do Prefeito, interessado em saber sobre a possibilidade de uma grande empresa urbanizadora implantar condomínios de lotes em uma área da cidade gravada pelo Plano Diretor como zona rural. Em seu parecer, o Procurador orientou, corretamente, que:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: zona rural não vira área de condomínio de lotes por vontade do empreendedor, nem por atalho jurídico. Se o terreno está classificado pelo Plano Diretor como rural, antes de pensar em empreendimento urbano, o Município precisa ajustar o perímetro urbano por lei própria, com base em estudos técnicos e com participação popular. O Estatuto da Cidade trata isso com bastante cuidado, justamente para evitar a famosa urbanização improvisada, que depois cobra a conta em saneamento, mobilidade e uso do solo. O fundamento mais importante é o art. 42-B da Lei 10.257/2001. Ele exige, para ampliação do perímetro urbano, lei municipal precedida de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade da expansão e de audiência pública, além de compatibilidade com o Plano Diretor. Em outras palavras: não basta dizer que a área é “boa para crescer”; é preciso provar e discutir isso com a sociedade. Por isso o gabarito é a letra B. A consulta do Prefeito deveria ser respondida no sentido de que o empreendimento só pode seguir se houver antes a ampliação do perímetro urbano, com a formalização legal adequada e a devida instrução técnica e participação social. O Estatuto da Cidade não gosta de surpresas urbanísticas, e o Município também não deveria gostar.

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