O plano diretor municipal é um dos instrumentos hábeis para a promoção do direito à cidade dos cidadãos e o meio de estímulo de mais uma das dimensões da dignidade da pessoa humana. Todavia, ele nem sempre será obrigatório, trazendo a Lei nº 10.257/2001 os detalhamentos. Assim, com base no Estatuto da cidade, é correto afirmar que o plano diretor é obrigatório para cidades:
- A)Não incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.
Incorreta. A obrigatoriedade existe para cidades incluidas no cadastro nacional de áreas suscetiveis a riscos relevantes, não para as não incluidas.
- B)Inseridas em aglomerações urbanas a até 300 quilômetros da capital estadual.
Incorreta. A lei fala em regioes metropolitanas e aglomeracoes urbanas, sem o recorte de até 300 km da capital estadual.
- C)Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito exclusivamente nacional.
Incorreta. A previsão legal e para áreas de influencia de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; a alternativa não reproduz corretamente a hipótese legal cobrada pela banca.
- D)Com mais de 20 mil habitantes.
Correta. O art. 41, I, do Estatuto da Cidade exige plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes.
- E)Classificadas como focais.
Incorreta. O Estatuto da Cidade não usa a classificacao de cidades focais como critério de obrigatoriedade do plano diretor.
Gabarito: D
O Estatuto da Cidade torna o plano diretor obrigatorio, entre outras hipóteses, para cidades com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regioes metropolitanas e aglomeracoes urbanas, áreas turisticas, áreas de influencia de impacto ambiental regional ou nacional, e municípios incluidos no cadastro de risco de deslizamentos, inundacoes ou processos correlatos.