O Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), ao regulamentar as disposições constitucionais sobre a política urbana e estabelecer diretrizes gerais sobre a temática, enuncia uma série de institutos jurídicos voltados à implementação dessa política. De acordo com o citado diploma legal, a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares corresponde
- A)ao direito de superfície.
Errada: o direito de superfície permite ao particular usar e construir no terreno alheio, mas não trata de preferência de compra pelo município.
- B)ao direito de preempção.
Certa: é exatamente o direito de preempção, a preferência do Poder Público municipal para adquirir imóvel urbano em caso de alienação onerosa entre particulares.
- C)à outorga onerosa do direito de construir.
Errada: a outorga onerosa do direito de construir é a autorização para construir além do coeficiente básico, mediante contrapartida financeira, e não preferência aquisitiva.
- D)à transferência do direito de construir.
Errada: a transferência do direito de construir desloca potencial construtivo entre imóveis, sem qualquer relação com prioridade de compra pelo Município.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade organiza vários instrumentos para a política urbana, isto é, mecanismos para o município intervir no uso e na ocupação do solo de forma mais inteligente. Entre eles existe um instituto bem cobrado em prova: o direito que dá ao Poder Público municipal uma preferência na compra de imóvel urbano quando ele for vendido entre particulares. Esse instituto é o direito de preempção, previsto nos arts. 25 a 27 da Lei 10.257/2001. Em linguagem simples: se o imóvel estiver em área delimitada por lei municipal e o proprietário resolver vendê-lo, o município tem prioridade para comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. É uma espécie de “primeiro da fila” da prefeitura, com finalidade urbanística e interesse público. A banca costuma misturar esse tema com outros instrumentos parecidos, mas que têm função diferente. O direito de superfície trata do uso do solo por terceiro; a outorga onerosa do direito de construir é a possibilidade de construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida; e a transferência do direito de construir permite levar potencial construtivo de um imóvel para outro. Nenhum deles se confunde com preferência de compra. Por isso, o gabarito é a letra B. A expressão do enunciado - preferência do Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares - é praticamente a definição legal de direito de preempção.