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Direito Urbanístico · FUNCERN · 2024

Questão comentada de Direito Urbanístico

Consoante as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), o registro de loteamento situado em determinado Município, quando alguns lotes já tiverem sido objeto de contrato, poderá ser cancelado

Gabarito: B

A Lei 6.766/1979 trata o cancelamento do registro de loteamento com bastante cautela, porque aqui não estamos falando de um simples papel que some da gaveta: há direitos de terceiros envolvidos. Por isso, quando já existe contrato de compra e venda de algum lote, o cancelamento não pode ser unilateral nem automático. Nessa hipótese, a regra legal exige o requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes dos lotes, além da anuência da Prefeitura e do Estado. A lógica é proteger os compradores e evitar que o loteamento seja desfeito sem concordância de quem já foi alcançado pela negociação. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão. Como o enunciado diz que alguns lotes já tinham sido objeto de contrato, não basta a vontade do loteador sozinho. Também não basta só a Prefeitura, porque a lei exige a participação do Estado no consentimento. O fundamento está na própria Lei de Parcelamento do Solo Urbano, no dispositivo que disciplina o cancelamento do registro do loteamento. Em resumo: quando já houver adquirentes, o cancelamento vira uma operação bem mais rígida, com aprovação de todos os envolvidos e das autoridades competentes. A banca costuma cobrar isso trocando um detalhe pequeno, mas fatal.

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