Ao elaborar o parcelamento do solo de uma área urbana consolidada no Município de Canaã dos Carajás, o arquiteto verificou, pelo Decreto nº 1.403/2023, a obrigatoriedade de se prever a reserva de faixa non aedificandi ao longo das faixas de domínio público da estrada municipal, que atravessa essa área. À exceção de caso tecnicamente justificado, a referida faixa de cada lado da entrada deverá ser, no mínimo, de
- A)10,00 m.
Incorreta: 10 m fica abaixo do mínimo cobrado na questão.
- B)12,00 m.
Incorreta: 12 m também não corresponde ao parâmetro indicado.
- C)15,00 m.
Correta: o mínimo é de 15 m de cada lado.
- D)20,00 m.
Incorreta: 20 m é superior ao mínimo, mas não é o mínimo legal pedido.
- E)30,00 m.
Incorreta: 30 m é superior ao mínimo, não a resposta para a exceção indicada.
Gabarito: C
A faixa non aedificandi é uma reserva onde não se pode edificar, usada para preservar segurança, expansão viária e funcionalidade das faixas de domínio. No caso indicado pelo Decreto municipal e pela lógica da Lei de Parcelamento do Solo, a referência mínima cobrada é de 15 metros de cada lado, salvo justificativa técnica.