A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de instituir mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União e dar outras providências. A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação:
- A)dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
Correta: reproduz o conceito legal de Reurb.
- B)dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
Incorreta: Reurb trata de núcleos urbanos informais.
- C)dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano ou à titulação de seus ocupantes;
Incorreta: além de usar núcleos formais, troca a conjunção legal.
- D)dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e/ou à titulação de seus ocupantes;
Incorreta: a redação legal usa incorporação ao ordenamento e titulação, não fórmula alternativa.
- E)dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano e/ou à titulação de seus ocupantes.
Incorreta: núcleos formais não são o objeto da Reurb.
Gabarito: A
A Reurb abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A lei mira núcleos informais, não núcleos já formais.