O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a Lei nº 12.587/2012, são obrigados a elaborar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios com população superior a
- A)15.000 habitantes.
Errada, porque a Lei 12.587/2012 não usa o corte de 15.000 habitantes para essa obrigação.
- B)20.000 habitantes.
Certa, pois o art. 24 da Lei 12.587/2012 exige Plano de Mobilidade Urbana para Municípios com população superior a 20.000 habitantes.
- C)25.000 habitantes.
Errada, porque 25.000 habitantes não é o parâmetro legal previsto na norma.
- D)50.000 habitantes.
Errada, pois 50.000 habitantes é um número acima do exigido pela lei para essa obrigação.
- E)100.000 habitantes.
Errada, porque 100.000 habitantes também não corresponde ao limite fixado na Lei 12.587/2012.
Gabarito: B
A Lei 12.587/2012 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e coloca o Plano de Mobilidade Urbana como o principal instrumento para organizar deslocamentos na cidade. Em prova, isso costuma aparecer com uma pergunta simples, mas com números que tentam confundir. O objetivo do plano é integrar transporte, circulação de pessoas e uso do espaço urbano de forma mais eficiente e sustentável. O ponto central aqui está no art. 24 da lei. Ele determina que os Municípios obrigados a elaborar o Plano de Mobilidade Urbana são os que têm população superior a 20.000 habitantes, além de outras hipóteses previstas no próprio dispositivo. Então, quando a questão fala em população superior a determinado número, o corte legal cobrado é esse. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é 15 mil, nem 25 mil, nem 50 mil, nem 100 mil: a lei trabalha com o marco de mais de 20 mil habitantes. Em concurso, vale guardar esse número como se fosse o CEP do tema. Resumo para memorizar: Plano de Mobilidade Urbana é obrigatório, em regra, para Municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme a Lei 12.587/2012.